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Justiça proíbe alterar zona rural em urbana se houver perda ambiental

13/04/2018 - 01h39min

Atualizada em 13/04/2018 - 08h49min

Osório – Acolhendo pedido do Ministério Público em ação civil pública, o Tribunal de Justiça declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de legislação urbanística que, sem estudo técnico, transformou zona rural em urbana no município de Osório, reduzindo, indiretamente, área de preservação permanente.

Conforme a decisão do desembargador relator Carlos Roberto Lofego Caníbal, em princípio, nada impede que um município altere seu plano diretor objetivando estimular e acompanhar o crescimento e desenvolvimento do local. “No entanto, tal alteração, deve, imprescindivelmente, não apenas respeitar parâmetros constitucionais e mesmo infraconstitucionais estabelecidos em lei federal, como também ser precedido de um aprofundado estudo técnico, dando, assim, à alteração, amparo não apenas legal, mas técnico, justificando, inclusive, a necessidade e mesmo indicação de se proceder à nova classificação da área, sobretudo por se tratar de APP”.

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Para o promotor de Justiça Leonardo Chim Lopes, autor da ação, “a decisão é positiva e premia o árduo trabalho que vem sendo, há muito tempo, realizado pela Promotoria de Justiça Ambiental de Osório na proteção das áreas de preservação permanente, especialmente nos entornos das muitas lagoas existentes no município”.

O coordenador dos Centros de Apoio Operacional do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias, Daniel Martini, também afirmou que a decisão respeita a ordem urbanística e protege o meio ambiente ao não aceitar que a política urbana altere o zoneamento sem qualquer planejamento técnico que demonstre o interesse público de avanço da zona urbana para determinada área. Conforme o promotor, “isso reflete negativamente na proteção das APPs, que detêm importantes funções de sustentabilidade no desenvolvimento das cidades”.

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