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Lei Estadual proíbe uso de fogos de artifício com estampido e descumprimento pode gerar multa
Desde 2019 é proíbido no Rio Grande do Sul o uso de fogos com estampido. A Lei Estadual nº 15.366 proíbe a queima, soltura e uso de fogos de artifício com estampido ou qualquer artefato pirotécnico que produza ruído acima de 100 decibéis a 100 metros de distância.
A legislação visa reduzir os impactos causados pelo barulho excessivo, especialmente em pessoas sensíveis, idosos, crianças, animais e indivíduos com transtornos sensoriais. As multas podem variar de R$ 2 mil a R$ 10 mil, dobrando em caso de reincidência em menos de 30 dias.
Em Picada Café, a legislação regulando o uso dos artefatos é anterior à lei estadual de 2029, Lei Municipal nº 510/98 (Código de Posturas), ainda permitindo o uso em eventos oficiais ou autorizados pela prefeitura. No entanto, a lei estadual se sobrepõem à essa, e o uso fica restrito em todo estado gaúcho.
Em Santa Maria do Herval a proibição também é lei municipal desde 2019, assim como em Ivoti, que criou a lei de proibição em 2024, proposta pela Câmara de Vereadores, com aprovação em 2025. Os demais municípios de abrangência do Diário, Dois Irmãos, Lindolfo Collor, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval, Nova Petrópolis e Morro Reuter, seguem a lei estadual referente à proibição do uso de fogos de artifícios sonoros.
