Geral
Leitor pergunta: Com o aumento do Piso Regional o meu salário aumenta?
Então o assunto é: Salário Mínimo Regional – RS / 2019
Sancionada em 30 de maio a Lei tem efeitos retroativos a fevereiro de 2019, a menor faixa do mínimo regional ficou em R$ 1.237,15 e a maior, em R$ 1.567,81. O reajuste de 3,4% corresponde à reposição da inflação no período que compreende a data-base.
Os pisos salariais dos empregados do Estado, passam a vigorar da seguinte forma:
I – R$ 1.237,15 – Abrange trabalhadores na agricultura e na pecuária, empregadas domésticas, construção civil, motoboys, entre outros…
II – R$ 1.265,63 – Abrange trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, hotéis, bares e restaurantes, estabelecimentos de serviços de saúde, serviços de asseio, conservação e limpeza, empresas em call-center, TV a cabo…
III – R$ 1.294,34 – Abrange trabalhadores nas indústrias do mobiliário, químicas e farmacêuticas, na alimentação, empregados no comércio em geral…
IV – R$ 1.345,46 – Abrange trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, gráficas, empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, edifícios e condomínios residenciais, empresas de seguros privados e capitalização…
V – R$ 1.567,81 – Abrange técnicos do nível médio.
Importante esclarecer: Sendo a sua categoria reconhecida e representada por entidade sindical- Sindicato, você respeitará as regras da convenção ou dissídio, portanto não se aplica os valores acima.
Atenção: No caso exclusivo do empregado relacionado ao Mínimo Regional, este terá direito em receber o aumento através de envelopes complementares desde fevereiro/2019.
VENCIMENTOS DE JUNHO
DIA 12 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 17 INSS (DOMÉSTICOS,AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 21 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 24 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 28 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 3ª COTA IRPF.