Geral
Liberação de empregado em dia de jogo da seleção, como devo proceder?
Pergunta enviado por empresário, solicitando uma informação a respeito:
Os dias de jogos da seleção não tem tratamento igual como feriado (salvo normativa dos poderes/órgãos públicos quanto e exclusivamente ao serviço público). Os feriados/datas comemorativas para as empresas/empregados – CLT são definidas pela Convenção e ou dissídio; Outros feriados estão “acima” da discussão de trabalho, classificados como feriados ou datas definitivas, exemplo Natal.
Portanto opção 1: a empresa não tem obrigação de tratar como feriado o dia de jogo da seleção e o empregado que não se apresentar terá falta injustificada refletindo no desconto de 1 dia de trabalho, repouso semanal remunerado e férias (favor conferir o dissídio de sua categoria)
Opção 2: Caso a empresa compreenda que quer oportunizar aos seus empregados assistir o jogo?
A) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados; ou
B) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito (por maioria dos empregados) que esteja acordado (acordo) a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana.
OBS: De acordo com o parágrafo 6º do artigo 59 – CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), a partir da Reforma Trabalhista: se a compensação ocorrer no mesmo mês da liberação para os jogos, esse acordo poderá ser tácito e individual, sem necessidade de intervanção/concordância do Sindicato. Recomenda-se que seja por escrito o comunicado mesmo que entre as partes.
Atenção: uma vez definido a compensação de horas do feriado/jogo da seleção sendo do comum acordo e interesse da empresa e pela maioria dos empregados todos os empregados devem respeitar a decisão.
AGENDA MÊS DE JUNHO:
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 25 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 29 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 3ª COTA IRPF.