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Mandato de prefeito de Bom Jesus é cassado por compra de votos

12/06/2019 - 15h18min

Em julgamento na noite desta terça-feira (11), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes negou o recurso impetrado pela defesa do prefeito de Bom Jesus, Frederico Becker (PP), e manteve a cassação do mandato, com perda dos seus direitos políticos e aplicação de multa ao chefe do Executivo. A decisão será encaminhada ao cartório eleitoral do município, que deve notificar a prefeitura para que o prefeito seja afastado. Em março do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu por unanimidade condená-lo por compra de votos após denúncia de que ele distribuiu cestas básicas durante o período eleitoral de 2016.

Porém, depois da sentença, o TSE determinou, por meio de liminar, que Becker fosse mantido no cargo até que todos os recursos possíveis sobre o caso fossem julgados. Na ocasião, entretanto, mesmo com a decisão favorável ao prefeito, o TRE decidiu por manter as eleições suplementares efetuadas após a sentença condenatória do prefeito. A disputa foi vencida por Diogo Grazziotin Dutra (PP), que foi procurador-geral do município de 2016 a abril de 2018, que não chegou a assumir o cargo por conta da liminar favorável ao prefeito. Agora com a decisão definitiva do mérito da apelação do prefeito, ele deve assumir a prefeitura.

Embora tenha vencido as eleições suplementares, Dutra faz parte do mesmo grupo político do prefeito e critica a realização do processo eleitoral sem a decisão definitiva do TSE.

— É inacreditável o que aconteceu, de afastarem o prefeito, ele voltar por conta de liminar, mas manterem a eleição. Normalmente se mantém o prefeito e depois do julgamento final se faz nova eleição. Aqui saiu tudo ao contrário porque nós temos dois prefeitos diplomados – avalia.

A advogada do prefeito, Maritânia Dallagnol, afirma que tinha a expectativa de que o recurso fosse aceito pelo TSE e vai avaliar a possibilidade de encaminhar embargos de declaração contra a sentença. Ela argumenta que a decisão estipula uma valorização mais acentuada do que seria aplicada com relação ao crime eleitoral.

— O atual relator entendeu (pela cassação), por uma questão formal, que destoa do conteúdo do próprio recurso, determinando a posse do novo prefeito. Nós estamos buscando uma adequação da valoração da prova, a nossa argumentação, pois recebeu uma valoração em desacordo com a lei. Há um espaço para embargos de declaração – projeta.   

Fonte: Pioneiro

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