Conecte-se conosco

Geral

Marcel Van Hattem propõe acabar com honorários a advogados públicos; OAB vê menosprezo

11/12/2019 - 20h57min

O deputado Federal Marcel Van Hatten protocolou um projeto na Câmara dos Deputados para acabar com a gratificação aos advogados públicos em todo o território nacional. A proposta pretende revogar o pagamento do benefício, quando houver lei que regulamente o mesmo.

Atualmente, 12 Estados, o Distrito Federal e a União têm leis prevendo o pagamento. Outros Estados pagam por meio de decretos ou resoluções, os honorários que funcionam como um bônus de produtividade aos advogados. No Rio Grande do Sul, no mesmo dia, foi aprovado na Assembleia Legislativa a suspensão do pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores do Estado.

Os valores são pagos pela parte perdedora, nos processos judiciais vencidas pelo poder público. Em discurso, o deputado chamou os pagamentos de “puxadinho”, ao protocolar a proposta:

“Espero que seja uma decisão, como no Rio Grande do Sul, unânime desta Casa, acabando com os honorários de sucumbência como puxadinho salarial na Advocacia-Geral da União e nas procuradorias estaduais”, afirmou.

Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestou contrária a medida e afirmou se tratar de um menosprezo à Advocacia Pública.

Veja a nota na íntegra:

A Diretoria Executiva da Ordem dos Advogados do Brasil reitera seu compromisso com a defesa dos honorários de sucumbência, verba de titularidade dos profissionais da Advocacia, sejam públicos ou privados.

Os honorários de sucumbência representam importante prerrogativa da Advocacia e estão resguardados pela Lei nº 8.906/1994 e pelo Código de Processo Civil (CPC).

O Projeto de Lei nº 6.381, de 2019, apresentado na noite de ontem, 10/12/2019, pelo deputado federal Marcel Van Hatten, do Partido NOVO, pretende revogar o artigo 85, § 19, do CPC.

A proposta de tramitação apressada desse projeto certamente prejudica o debate necessário sobre o impacto dessa iniciativa, em termos financeiros e institucionais, e atenta contra a natureza da verba sucumbencial, em menosprezo à Advocacia Pública.

Por essa ordem de motivos, a OAB torna pública esta nota e anuncia que empenha todas as forças na interlocução parlamentar, a fim de que a discussão do PL 6.381/2019 se desvista de mitos e compreenda a importância dessa prerrogativa profissional para o conceito de Administração Pública moderna que se pretende implantar no Brasil, em todos os níveis da federação.

Conteúdo EXCLUSIVO para assinantes

Faça sua assinatura digital e tenha acesso ilimitado ao site.