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Geral

MEI: O pagamento da DAS define a opção de sua Aposentadoria!

07/08/2019 - 09h42min

Torna-se crescente a queixa de MEI quanto ao pagamento da guia DAS e a frustração ao ser informado que somente o pagamento da DAS determina que a aposentadoria seja por idade.

* DAS – (documento de arrecadação simplificada) guia de recolhimento / MEI de tributos e contribuição previdenciária. Vencimento dia 20.

APOSENTADORIA POR IDADE: Pela legislação (vigente) pertinente ao MEI está reconhecido a contribuição do INSS na guia DAS equivalente a 5% sobre o salário mínimo o que neste momento equivale a R$ 49,90 (R$ 998,00 = salário mínimo) optando e formalizando a Aposentadoria por Idade.

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: Se você pretende se aposentar por tempo de contribuição (conforme legislação vigente) pagará os 20% sobre o salário mínimo. Deste modo haverá a necessidade de pagar a guia DAS e promover o pagamento complementar RIGOROSAMENTE NO PRAZO equivalente a 15% o que neste momento representa R$ 149,70 que somados a contribuição já reconhecida na DAS resultam em 20%. Este pagamento complementar é feito em guia GPS e possui código de pagamento específico.

* GPS – guia de recolhimento contribuições previdenciárias. Vencimento dia 15.

ATENÇÃO: A falta do recolhimento no prazo determinado da DAS ou da guia complementar do INSS relativa à pessoa do empresário – MEI, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência/cálculo para obtenção dos benefícios previdenciários de direito. Este pagamento fora do prazo tem causado discussões inclusive de ordem judicial. Portanto por medida preventiva observe atentamente o prazo e ocorrido o atraso solicite atualização da GPS complementar na própria agência do INSS o mais breve possível.

VENCIMENTOS DE AGOSTO

DIA 06 PAGAMENTO SALÁRIOS
DIA 07 FGTS / empresas, e-social DOMÉSTICA
DIA 12 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional, PIS e COFINS/FATURAMENTO
DIA 26 ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 5ª COTA IRPF.

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