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Mesmo com liminar, família não consegue transferência e idosa morre no Hospital São José, em Ivoti

05/09/2018 - 08h06min

Ivoti – Um caso de possível negligência médica veio à tona na sessão de segunda-feira, 3, na Câmara de Vereadores de Ivoti. O legislador Márcio Guth (MDB) relatou que a moradora de Ivoti, Noemia Gross, internada com pneumonia no Hospital São José, faleceu na manhã do dia 29 de agosto, por não ter sido transferida para uma UTI em outro hospital, mesmo após a família ter conseguido uma liminar judicial, que exigia a internação da paciente em um prazo máximo de cinco horas.

A reportagem do jornal O Diário entrou em contato com os parentes de Noemia, porém, eles não quiseram se identificar. Segundo um desses familiares, a liminar foi solicitada na manhã do dia 28, terça-feira, e até o final da tarde, já havia chegado ao conhecimento do Executivo. “A liminar dizia que a Noemia deveria ser transferida no máximo até às 23h daquele dia. Não o fizeram e na manhã do dia seguinte, às 8h30, ela veio a óbito. Se a tivessem levado para a UTI, hoje ela estaria viva”, lamentou.

O parente em questão levanta outro agravante no caso da idosa de 73 anos, que em um prazo de menos de três semanas foi levada ao pronto atendimento e hospital em pelo menos dez oportunidades. “Levamos ela diversas vezes e sei que a pneumonia só agravou porque deram remédios que não eram fortes o suficiente e não a quiseram manter internada. Ela ganhou alta inúmeras vezes, mas mesmo assim voltava a se sentir mal”, destacou.

Nota do Hospital São José sobre a paciente
Segundo a Administração do Hospital São José, a paciente estava cadastrada na central de leitos do Estado desde sua piora de sintomas no dia 28, momento em que desceu para a sala vermelha devido a sua complexidade. “Fizemos contatos com hospitais da região, não tendo aceitação da paciente por superlotação de leitos.
A ordem judicial chegou para nós no final do dia 28, tendo como Réus o Estado e o Município. Essa Ordem Judicial foi cadastrada no sistema de regulação Gerint do Estado aguardando o leito judicial. Leito esse que infelizmente não liberou a tempo”, concluíram.

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