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MPF cobra acessibilidade em estações da Trensurb

08/03/2018 - 17h57min

Atualizada em 09/03/2018 - 08h07min

São Leopoldo – O Ministério Público Federal (MPF) em Novo Hamburgo expediu recomendação à Trensurb para que melhore o acesso dos usuários às suas estações São Leopoldo e Unisinos. A partir de um inquérito civil instaurado, o MPF apurou, por meio de representações e vistorias realizadas, que as duas estações da região do Vale do Sinos são as que estão em situação mais crítica, sendo que a São Leopoldo está com duas escadas rolantes inoperantes e a Unisinos todas as quatro escadas rolantes não funcionam mais.

A Trensurb havia informado que foi realizada licitação no fim do ano passado para a compra de escadas rolantes novas, mas o prazo final de operação está previsto para agosto deste ano. Por isso, o MPF expediu recomendação com medidas em caráter emergencial e provisório até a instalação das novas escadas. Um dos itens é a informação clara, por meio de cartazes ou banner, indicando os acessos alternativos, bem como informações e o cronograma da licitação realizada, cujos cartazes deverão ser afixados tanto nas estações quanto nos vagões dos trens. Também foi recomendado que a Trensurb melhore o acesso a usuários com deficiência ou idosos, como a colocação de piso tátil e banheiros adaptados.

Por fim, o MPF recomenda que se faça um plano emergencial de manutenção dos elevadores e escadas rolantes que estão em funcionamento, bem como um plano permanente para quando as novas escadas forem instaladas, sendo que os equipamentos não poderão permanecer parados por mais de vinte e quatro (24) horas em caso de defeito. Além disso, em função das repetidas paradas dos elevadores, há de se ter interfones dentro deles para contato direto com os funcionários, em caso de pane, e que para esse contato não se precise utilizar a rede de telefonia móvel ou fixa.

A recomendação visou os direitos das pessoas com deficiência e dos idosos com base em seus estatutos, bem como de todos os usuários com base no Código de Defesa do Consumidor, além do direito ao transporte seguro e eficiente e o direito à informação.

O instrumento utilizado pelo MPF homenageia princípios da resolução adequada de conflitos com a finalidade de reduzir a litigiosidade das controvérsias e a conveniência de uma atuação extrajudicial. No entanto, caso não seja cumprida, poderá acarretar medidas judiciais. O prazo para o cumprimento é de 30 dias e 10 dias, dependendo da medida.

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