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Mulher morre sem oxigênio pois cilindro bombeava chope na casa de prefeito
Luiziana – O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aumentou o valor da indenização que o município paranaense de Luiziana terá de pagar à família de uma paciente que morreu por falta de cilindro de oxigênio durante um deslocamento de ambulância. É que o único equipamento portátil do tipo do município estava sendo utilizado na casa do então prefeito José Claudio Pol (MDB), para bombear chope em uma festa familiar de ano novo.
Fotos do evento compartilhadas nas redes sociais, e feitas na casa do ex-chefe do Executivo, foram utilizadas como provas na ação. Com isso, o TJPR confirmou a condenação do município. Na decisão divulgada na semana passada, o tribunal considerou que o transporte da paciente foi feito por cerca de 30 km sem a devida oxigenação, após ela sofrer um infarto. O fato em si ocorreu em 2013.
A defesa do ex-prefeito alegou que os casos não tiveram relação, pois a mulher faleceu cerca de 40 horas após chegar à cidade vizinha. Em primeira instância, a prefeitura foi condenada a pagar R$ 20 mil para cada um dos dois filhos que entraram com pedido de indenização. O valor foi quadruplicado, na segunda instância, a R$ 80 mil para cada filho, somando R$ 160 mil.
A defesa dos filhos recorreu novamente, pedindo R$ 187,4 mil cada um. A prefeitura, por sua vez, diz que não foi notificada da decisão, e que avalia a possibilidade de recorrer da mesma. Pol, que não é mais prefeito, foi condenado por peculato (desvio do patrimônio público para uso particular) e homicídio qualificado por motivo fútil com dolo eventual, bem como, em 2018, por improbidade administrativa.
A Justiça suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por três anos e determinou multa de dez vezes a remuneração que ele recebia à época dos fatos. No final do ano passado, a decisão foi confirmada pelo tribunal do estado. A defesa do ex-prefeito também recorreu, dizendo que a ação teria sido movida contra o município, e não contra a pessoa de Pol, e que o ex-chefe do Executivo “sequer teve a oportunidade de exercer o seu direito de ampla defesa e contraditório”.
Fonte: Folha de S.Paulo