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Municípios gaúchos se mobilizam para receber free shops

27/03/2018 - 16h38min

O Ministério da Fazenda publicou neste mês a instrução normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.799 com novidades sobre o sistema de implementação de lojas francas no Brasil – estabelecimentos comerciais para a venda de mercadoria sem cobrança de tributos. Os free shops serão instalados em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas de outras estrangeiras. Serão 26 espalhados pelo Brasil, sendo dez no Rio Grande do Sul. Segundo a portaria 307/2014 do Ministério da Fazenda, estão habilitados a receber os investimentos os municípios gaúchos de Aceguá, Barra do Guarita, Chuí, Itaqui, Jaguarão, Porto Xavier, Quaraí, Santana do Livramento, São Borja e Uruguaiana.

Conforme o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil Carlos Henrique Loguercio de Mesquita, a previsão é de que, a partir de junho, investidores interessados em abrir as lojas possam fazer pedidos nas unidades locais da RFB. “Eles devem seguir critérios, como patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões, e ter escrituração contábil digital, por exemplo”, destaca. O auditor diz que, além da instrução publicada neste mês, outras normativas devem ser publicadas nos próximos dias, com detalhes sobre sistemas integrados com a Receita Federal e instalação de câmeras de monitoramento nas lojas. Depois disso, os processos poderão ser encaminhados pelos investidores.

Os free shops comercializam produtos oriundos diretamente das indústrias, com isenção de taxas, chegando a um valor mais acessível ao consumidor final. Porém, para as compras também há normas, como o limite de 300 dólares por CPF por mês, e as mercadorias não podem ser comercializadas.

Entenda o que exige a Instrução Normativa Receita Federal do Brasil nº 1.799

Dos investidores:

Ser pessoa jurídica estabelecida no país que cumpria requisitos de regularidade fiscal;

Não possuir pendências com a Secretaria da Receita Federal do Brasil;

Ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões;

Dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários integrado aos sistemas corporativos da beneficiária, que atenda aos requisitos em ato normativo específico da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

Dos consumidores:

A mercadoria deverá ser retirada do estabelecimento pelo próprio viajante, respeitando limite quantitativo a cada intervalo de um mês:

12 litros de bebidas alcoólicas;

20 maços de cigarros;

25 unidades de charutos ou cigarrilhas;

250 gramas de fumo preparado para cachimbo.

Limite de compra de 300 dólares ao mês.

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