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Não conseguiu chegar ao trabalho por falta de gasolina? Saiba o que pode acontecer

30/05/2018 - 13h09min

Atualizada em 30/05/2018 - 15h03min

Ivoti – A falta de combustível, por contra da greve dos caminhoneiros, mexeu com a rotina dos brasileiros. Um dos problemas foi como chegar até o emprego. Alguns trabalhadores não conseguiram ir. Outros ficaram trancados em bloqueios e chegaram atrasados.

Mas, afinal, o trabalhador que não conseguir chegar ao emprego ou faltar, terá o dia descontado? A pergunta foi feita ao advogado trabalhista Vicente Fleck, em entrevista à Rádio Ivoti. O advogado destacou que é importante que as empresas e os funcionários mantenham o diálogo constante durante esse período de paralisação. Confira algumas respostas:

– Se eu não consegui ir para o trabalho por falta de gasolina, o que acontece? Se faltar um dia, será descontado?

A lei não prevê que essa (situação) é uma falta justificada. Em tese, o patrão poderia sim descontar. Mas o que todos os advogados e juízes entendem é que mesmo não estando previsto na lei, por uma greve de caminhoneiros, greve de transporte público ou greve geral, se perdoa essa falta e não se desconta. Até porque a Justiça consideraria isso como uma falta justificável.

– Caso eu não tenha gasolina para ir até o trabalho, a empresa pode exigir que eu utilize táxi ou transporte por aplicativo?

Se a empresa pagar, não tem problema. Mas, exigir que o funcionário vá trabalhar de táxi ou uber não é cabível. A empresa tem que oferecer alternativas. O trabalhador pode pegar ônibus, pode sair mais cedo de casa e a empresa pode oferecer o vale-transporte.

– Se o trabalhador informar que não tem gasolina e a empresa oferecer alternativa, mas mesmo assim, o funcionário faltar. O que acontece?

Vamos imaginar o caso de uma pessoa que mora em Campo Bom e trabalha em Ivoti e não quer ir de ônibus. Ela sempre vai de carro, tem comodidade e leva pouco tempo. Decide que não quer gastar quase duas horas de ônibus. A empresa pode sim fazer o desconto. Lembrando que com a Reforma Trabalhista, esse tempo (de deslocamento) não entra na jornada de trabalho e não são pagos pela empresa.

– Se o trabalhador não conseguir chegar ao emprego na hora certa por conta de bloqueios, o que pode acontecer?

Teria que ser compensado. Mas não caracteriza um atraso por desídia, que é quando me atraso porque dormi demais ou não me preocupei, por exemplo. Quando há bloqueio e não há como chegar no horário, a empresa tem que entender que não é culpa do funcionário. O trabalhador terá que compensar essa jornada de trabalho.

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