Geral
Não há mais muito tempo o prazo encerra na próxima terça: 30 de abril
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, aluguel, aposentadoria, para citar alguns)
Ganhou mais de R$ 40 mil reais isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista) distribuição de lucros(empresário) para citar alguns
Comprou ou vendeu ações em Bolsas de Valores
Agricultor que tenha recebido mais de R$ 142.798,50 em atividade rural
Proprietário de bens/patrimônio acima de R$ 300 mil reais
Teve ganho de capital com venda de bens (casa, por exemplo)
Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando a isenção de I.R. (ganho de capital) no momento da venda.
Não tenho todos os documentos?
Faltando documentos opte em enviar a declaração no prazo! Assim que possível providencie os documentos e retifique a declaração, corrigindo as informações.
Atenção: A retificação somente é possível pela mesma opção enviada. Após 30 de abril não há condições de alterar o modelo (Completa ou Simplificada).
Qual é o valor da multa em caso de atraso?
Multa mínima é de R$ 165,74 podendo ser de até 20% do imposto devido mais juros e correção.
Evite a Malha Fina:
Existem algumas condições que podem evitar que a declaração fique retida em malha fina.
* tenha atenção especial com os rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, alugueis)
* esteja sempre munido de todos os comprovantes(despesas) que venha a utilizar
* confira com atenção o CNPJ, CPF, valores que se prestar a declarar na declaração completa
* as deduções devem estar de acordo com a legislação
* confira e revise as informações antes da transmissão.
A guarda de documentos é de pelo menos 5 (cinco) anos.
VENCIMENTOS DE ABRIL
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, PRAZO FINAL DECLARAÇÃO IR PESSOA FÍSICA E VENCIMENTO 1ª COTA IRPF.