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Nova Petrópolis define ressarcimento para Inseminação Artificial de Gado Leiteiro

05/05/2022 - 14h28min

Vacas leiteiras no campo (Créd.: Dário Gonçalves)

Nova Petrópolis – A Prefeitura alterou o Programa Municipal para Inseminações Artificiais realizadas em gado leiteiro e definiu que o Poder Público fica limitado a ressarcir os produtores rurais em, no máximo, R$ 200,00 por touro. O valor excedente deverá ser pago pelo proprietário.

Para se beneficiar do programa, é necessário ter feito a inscrição junto ao município, estar cadastrado como Produtor Rural de Nova Petrópolis, não possuir débitos com a secretaria da Fazenda, comprovar sua condição de gado leiteiro, estar em dia com a apresentação do talão de produtor, entre outras especificações do decreto 068/2022, publicado no dia 29 de abril.

Após a entrega dos recibos pelo produtor rural o pedido será analisado pela secretaria de Agricultura, podendo, a seu critério, realizar fiscalização na propriedade do produtor beneficiado e posteriormente decidir sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação.

Subsídios

O produtor rural poderá ser contemplado pelo subsídio de até cinco inseminações ao ano, por animal contemplado pelo programa, observados os seguintes limites: I – 100% do valor do sêmen para a primeira inseminação; II – 80% do valor do sêmen para o caso de necessidade de uma segunda inseminação; III – 50% do valor do sêmen a partir da terceira inseminação.

Questões de saúde

Caso a inseminação de animal contemplado pelo programa tenho sido infrutífera, a concessão do incentivo, para o ano seguinte, está condicionada a apresentação, pelo proprietário, de laudo atual exarado por médico veterinário, atestando que o animal está em perfeitas condições de saúde e apto ao procedimento de inseminação. O produtor terá prazo máximo de três meses, após a realização da inseminação para solicitar o ressarcimento na secretaria de Agricultura, ficando estabelecido como data limite para apresentação de recibos para ressarcimento o dia 10 de dezembro de 2022.

O produtor beneficiado que deixar de atender qualquer um dos requisitos ficará excluído do Programa Municipal de 2023, além de ficar sujeito à restituição, aos cofres públicos, do valor correspondente ao auxílio recebido. O município participará financeiramente com o Programa Municipal de Inseminação Artificial, até o limite orçamentário previsto no ano de 2022.

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