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Nova regra para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados
A aprovação de uma nova norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na terça-feira, 10, definiu que crianças e adolescentes não precisam mais de autorização judicial para viajar desacompanhados em território nacional.
Com isso, basta que os pais preencham e assinem uma autorização com firma reconhecida em cartório. A regra só entra em vigor a partir da publicação no Diário da Justiça, que deve acontecer na próxima semana.
“Basicamente, houve uma desburocratização. Agora, basta uma declaração com reconhecimento de firma autorizando a criança ou adolescente a viajar”, explica Carlos Kremer, presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil/ Rio Grande do Sul.
Entenda as mudanças
Como era a regra e como ficou?
Antes da aprovação, era preciso que um juiz autorizasse a viagem de crianças e adolescentes desacompanhados em território nacional. Com a nova norma, é dispensada essa permissão da Justiça para a viagem nas seguintes situações:
-Acompanhados dos pais ou responsáveis.
-Quando o deslocamento se der para comarca contígua à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana.
-Acompanhados de ascendente (pais, avós, bisavós) ou colateral (irmãos e tios) maior de idade, até o terceiro grau, com parentesco comprovado por documento. Acompanhados de pessoa maior de idade, expressamente autorizada por mãe, pai ou responsável por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.
-Desacompanhados, desde que expressamente autorizados por qualquer de seus genitores, ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida.
-Quando houver apresentação de passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhados ao Exterior.