Geral
O feriado aos sábados!
Exemplos: 07 de setembro, 12 de outubro e 02 de novembro
Para as empresas que trabalham por regime de compensação de horas semanal – em relação ao sábado a empresa deve ter atenção especial quando este for feriado.
Importante: Consultar a cláusula que trata em dissídio e ou convenção de sua categoria sobre a matéria.
Na situação que feriado coincide com sábado e há regime de compensação de horas:
A empresa deverá nesta situação promover o pagamento de horas extras ou conceder folga em relação as horas do sábado – feriado.
Porque: Como o sábado é compensado e coincide o feriado neste caso deverá ser pago em horas extras ou folgas.
O que é Regime de Compensação:
Considera-se dias úteis de segunda a sábado
Quando ocorre o regime de compensação trabalha-se mais horas de segunda a sexta para não trabalhar o sábado. Prática muito comum em empresas – indústrias e serviços.
ALTERAÇÃO DO MEI:
Seja pela atividade comercial ou endereço é recomendado e por algumas obrigatório o encaminhamento do Estudo de Viabilidade junto a Prefeitura Municipal.
Neste documento será identificado: a condição favorável ou sujeito a adequações ou ainda absolutamente negado o que foi requerido.
Este instrumento lhe dará a segurança necessária para formalizar a alteração. Viabilidade nada mais é que a solicitação junto a Prefeitura, se a atividade pretendida, sua localização e outros dados pertinentes ao registro estão de acordo com a legislação.
O REGISTRO/ALTERAÇÃO após a aprovação da Prefeitura será feito exclusivamente no portal do MEI e atualizado o CNPJ no mesmo procedimento.
VENCIMENTOS DE SETEMBRO
DIA 06 PAGAMENTO SALÁRIOS, FGTS / empresas, e-social DOMÉSTICA
DIA 12 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 16 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 19 INSS ( EMPRESA)
DIA 23 SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI), ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 6ª COTA IRPF.