Geral
O imposto que será muito conhecido ainda!
Pergunta de leitor: Ao vender a casa soube que havia um imposto (de renda) a pagar, que imposto é este?
Trata-se do imposto sobre o Ganho de Capital (previsto em Lei – e sob controle da Receita Federal).
O que é importante compreendermos o porque e qual a origem da cobrança:
De forma simples, podemos definir que o ganho de capital aplica-se sempre quando houver diferença positiva entre o valor de alienação de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição.
Custo de aquisição define-se pelo valor na escritura.
Considerando o valor de compra/escriturado e observando o valor da venda do bem, o lucro obtido na venda (denominado de Ganho de Capital) é tributado pela Receita Federal.
Exemplo:
Valor de alienação do bem imóvel: R$ 450.000,00
Custo de aquisição do respectivo imóvel/escritura: R$ 100.000,00
Ganho de Capital: R$ 450.000,00 – R$ 100.000,00 = R$ 350.000,00.
O ganho de capital decorrente da alienação de bens e direitos estará sujeito ao Imposto de Renda com alíquota de 15%.
Imposto a Recolher: R$ 52.500,00
Vencimento: Último dia útil do mês seguinte ao da venda.
Importante:
Na venda do imóvel residencial e a aquisição de outro utilizando-se de todo o valor no prazo de até 180 dias (da data do contrato/escritura). Não posso ter utilizado deste benefício nos últimos 5 anos.
Ainda: Imóvel até o valor de R$ 35 mil reais e ou propriedade adquirida com a devida comprovação antes de 1969 e ou único imóvel no valor de até R$ 440 mil reais – desde que não tenha utilizado nos últimos 5 anos tem a isenção.
Importante:
Para que tenha exatidão na apuração do cálculo utilize o programa de Apuração dos Ganhos de Capital, disponível na página da Receita Federal.
Podem ocorrer variações quanto ao valor, por exemplo a considerar a data de aquisição.
Portanto o imposto é devido, tem previsão legal e existem meios de monitoramento e fiscalização do tributo, sendo que o não pagamento implica em notificações e cobranças com as devidas correções.
VENCIMENTOS DE JULHO
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 4ª COTA IRPF.