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Geral

Pergunta do leitor: Paguei a guia de INSS/construção civil: Tudo resolvido? Não!

12/09/2018 - 11h00min

Atualizada em 13/09/2018 - 10h52min

Recebi Notificação / Receita Federal cobrando INSS referente a construção. O que precisa ser feito: De imediato atender a correspondência e respeitar o prazo legal. No envelope constam o ARO – Aviso de Regularização de Obra e a guia de cobrança/pagamento.

ARO: Cadastro da área construída, tipo de construção/classificação e o CUB que foi utilizado no cálculo do INSS da obra.

GPS:
é a guia de recolhimento do INSS devido conforme ARO

ATENÇÃO: Conferir se o ARO está emitido com as informações corretas:
A metragem deve estar de acordo com o projeto e área construída
Conferir se o enquadramento está correto (comercial, residencial), pavimentos, banheiros
Na dúvida? consulte um profissional da área para confirmar as informações.

Importante: Se o enquadramento estiver errado o cálculo fica prejudicado.

Importante: O que não está de acordo deve ser corrigido no ARO, mediante apresentação e comprovação de documentos na Receita Federal. Corrigido o enquadramento altera o valor cobrado.

Mas é uma construção antiga? O cálculo enviado pela Receita Federal tem por objeto a carta de habite-se, tão logo considera-se a data de conclusão: a data do habite-se.
Caso a construção seja anterior a data de habite-se, a comprovação somente é reconhecida a partir da Certidão Narrativa da Prefeitura atestando: há época a definitiva vistoria ou fiscalização “in loco” a conclusão da obra.

Confirmado, se todas as informações estão corretas, o valor é devido, podendo ser parcelado.

Em alguns casos há procedimentos fiscais para identificar a veracidade das informações prestadas.

AGENDA MÊS DE SETEMBRO

DIA 12 ICMS (COMÉRCIO e INDUSTRIA)
DIA 17 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI, LIBERAÇÃO LOTE RESTITUIÇÃO IR 2018/2017
DIA 19 INSS ( EMPRESA)
DIA 21 SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional
DIA 24 ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 28 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 6ª COTA IRPF, DECLARAÇÃO DO ITR 2018.

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