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Polêmica envolve a demolição de imóvel histórico em Ivoti
Por Guilherme Sperafico
Ivoti – Com 177 imóveis do patrimônio histórico mapeados, Ivoti é apontada como a cidade do Estado com o maior número de casas enxaimel inventariadas. Deste total, são 104 prédios no estilo germânico, conforme estudo realizado por uma empresa especializada e divulgado pela Prefeitura no final do ano passado.
O levantamento iniciou em fevereiro de 2020, mas passou por diversas interrupções em função da pandemia, e o relatório final foi entregue ao prefeito Martin Kalkmann e à arquiteta da Prefeitura, Carolina Gemelli, no mês de novembro de 2021.
Com construção datada entre 1890 e 1910, um desses imóveis inventariados está em meio a uma recente polêmica que tomou, não só as redes sociais, mas toda a comunidade. A Casa Emília Müller, foi interditada por fiscais da Prefeitura no dia 28 de maio, após os proprietários iniciarem a demolição, tendo feita a retirada completa do telhado.
Decisão judicial
A interdição do imóvel, que não tinha moradores, foi motivada porque a demolição não havia sido autorizada pela Prefeitura. Após, o Ministério Público ingressou com uma ação civil pública, que teve pedido atendido pela juíza de Ivoti, Larissa de Moraes Morais.
Com a decisão da Justiça, publicada no dia 8 de junho, foi determinado o prazo de 20 dias (até 28/06) para que os proprietários providenciem a cobertura, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. “Determino a recolocação da estrutura original do telhado, restando autorizada a realização de eventual reforço para conservação da estrutura retirada”, diz a magistrada, que justifica o deferimento da liminar já que, caso demolido ou alterado o imóvel, não será possível declará-lo como patrimônio cultural e paisagístico.
Além disso, no prazo de 45 dias, os proprietários devem apresentar um projeto de restauração, contendo cronograma com as ações previstas, cuja execução final não poderá ultrapassar o prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Município
Ainda conforme a decisão judicial, ao município caberá fiscalizar de forma efetiva a situação do bem, apresentando relatórios com fotos do local, área externa e interna, a cada quinze dias.
A Prefeitura também não deverá autorizar qualquer licença para demolição da casa, sem informar anteriormente a Justiça e apresentar parecer técnico da atual situação da estrutura.
Motivo da proibição
Um dos pontos questionados, foi o que teria motivado legalmente a proibição – feita pelos fiscais – da demolição. De acordo com a Prefeitura, este tipo de ação só pode ser efetuada, em qualquer edificação, mediante licença expedida pelo setor competente do Município. Para isso:
- 1º Deverá ser apresentada planta de localização com as devidas indicações, bem como a cópia da Matrícula atualizada expedida pelo Registro de Imóvel.
- 2º Nos casos de edificações com interesse histórico, deverão ser ouvidos os Conselhos relacionados com o Plano Diretor e patrimônio histórico, que deverão emitir parecer de avaliação do pleito e consideradas as leis específicas sobre o patrimônio histórico edificado.
Na situação da Casa Emília Müller, os proprietários chegaram a solicitar a demolição, porém o pedido não foi aceito pela Administração Municipal, já que o imóvel foi incluído no inventário que mapeou o patrimônio histórico de Ivoti.
Imóvel histórico
O imóvel centenário foi construído para Emília Müller – que hoje dá nome ao local -, filha de Heinrich e Karolina Müller. Está localizada na área onde hoje passa a rua São Leopoldo e antigamente era conhecida como “Müllersgasse” ou seja, algo como “passagem dos Müller” ou “beco dos Müller” em uma tradução livre. Na década de 1980 até a década de 2010, foi a família Gerhardt que residiu no endereço, atualmente abandonado.
Lixo acumulado
No início deste ano, o Diário chegou a divulgar uma reportagem sobre o acúmulo de lixo no local. Na ocasião, populares reclamaram que um morador de rua havia se instalado na casa e a estava usando como depósito de garrafas e materiais recicláveis, que eram utilizados por ele como fonte de renda. As secretarias do Meio Ambiente e Assistência Social cuidaram, na época, da situação e ele deixou o imóvel.
O que é o inventário
“O inventário é um instrumento de promoção e proteção do patrimônio cultural, elencado juntamente do tombamento no art. 216 da Constituição Federal”, define a Prefeitura de Ivoti. Sob o ponto de vista prático, ele consiste na identificação e registro por meio de pesquisa e levantamento das características e particularidades dos bens.
Para sua execução, são adotados critérios técnicos, objetivos e fundamentados de natureza histórica, artística, arquitetônica, sociológica, paisagística e antropológica, entre outros.
No caso de Ivoti, o Inventário Arquitetônico do Patrimônio Cultural, divulgado no ano passado e do qual a Casa Emília Müller faz parte, está disponível de forma online no site bibliotecaonline.ivoti.rs.gov.br.