Geral
Prefeito condenado pelo TCE por compra de piano é inocentado
Uruguaiana – A 21ª Câmara Cível do TJRS modificou sentença e reverteu a condenação por improbidade administrativa imposta ao ex-Prefeito de Uruguaiana, José Francisco Sanchotene Felice pela compra de um piano.
Conforme o Desembargador relator do recurso, Arminio José Abreu Lima da Rosa, é “inaceitável a alusão contida em relatório da Corte de Contas quanto a servir a aquisição do bem a uma ‘elite’, como se todas as classes sociais não merecessem acesso à cultura naquilo que tem de melhor”.
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Caso
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público (MP), a partir de representação apresentada por dois então Vereadores da cidade da fronteira gaúcha. A acusação apontava falta de licitação e sobrepreço na compra – pelo que o MP pediu que o réu fosse condenado a devolver cerca de R$ 100 mil aos cofres da cidade. A defesa negou o sobrepreço e o enriquecimento ilícito e disse que a licitação era dispensável, uma vez que há exclusividade na importação do instrumento para o Brasil. Argumentou que o piano seria atração para o novo teatro de Uruguaiana.
No 1º grau, Sanchotene havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa no valor equivalente a três vezes a última remuneração no cargo de Prefeito, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios também por três anos.
Tanto o réu quanto o MP recorreram da decisão.
Apelação
No TJ, o recurso do réu foi provido e a ação de improbidade foi considerada improcedente. O Desembargador Arminio, relator do recurso, questionou: Por que uma cidade do porte de Uruguaiana, com sua importância e tradição cultural, não poderia ter um piano como o adquirido? Conforme o magistrado, a cidade possui um teatro para 1240 pessoas, com “excelentes instalações”, inaugurado em 2012.
“Inteiramente equivocada a invocação do sobrepreço, que só pode explicar, sem se justificar, no preconceito ideológico que motivou a anotação do Tribunal de Contas”, afirmou o Desembargador Arminio. O relator destacou ainda que chamou sua atenção o relatório do Serviço Regional de Auditoria do TCE, que atribui a aquisição do piano para servir à “elite do município”.
Com relação ao valor da compra, o Desembargador destacou que “há evidente discrepância” entre o piano que serviu de referência à equipe do Tribunal de Contas. Afirmou que a diferença de preço entre os pianos é de 35% e que a escolha do instrumento não se deu “por mero capricho”, mas por orientação do respeitado e renomado pianista Miguel Proença, e que o mesmo instrumento foi adquirido pelo Teatro São Pedro, Assembleia Legislativa do RS e a OSPA.
“Não surpreende, assim, que tal visão, ou ideologia, tenha levado a que não se tenha realizado mais detida análise a respeito da diferença quanto aos pianos, vingando conclusão de sobrepreço, esta a se ver, com elevadíssima probabilidade de erro”, afirmou o relator.
Assim, foi dado provimento ao recurso do réu, sendo considerada improcedente a condenação imposta pelo 1º grau.