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Regulamentação de podas de árvores em Ivoti
Ivoti – É comum ter dúvidas a respeito de podas de árvores. Pois, dependendo da situação, a supressão de uma árvore feita de maneira incorreta pode ser considerada crime ambiental. No geral, a legislação do município prevê que os próprios moradores podem realizar podas e extração sem grandes problemas.
As árvores que estão em propriedade particular podem ser extraídas ou podadas pelos próprios moradores, desde que essa árvore não seja nativa, caso venha a ser é necessário um licenciamento e plantio de a reposição florestal obrigatória. “No Município até duas árvores isoladas não precisa de laudo”, explica o secretário de meio ambiente, Renato Veiga Júnior.
De acordo com o secretário, os profissionais habilitados para elaborar os licenciamentos são aqueles possuem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do conselho de classe do Conselho Regional de Biologia (Crbio), ou então um engenheiro agrônomo florestal com registro no Conselho Regional de Engenharia (CREA).
Nativas e exóticas
São consideradas plantas nativas, todas aquelas que são naturais da região, como figueiras e corticeiras, já as exóticas, são as que vieram de outras regiões, que não são do habitat da localidade.
A quem recorrer se uma árvore está em más condições?
No município quando uma planta apresenta risco de cair ou até mesmo está deteriorada pelo tempo e em passeios e vias e públicas, é necessário contatar a secretaria de meio de ambiente para realizar a remoção ou poda de galhos.