Geral
Resumão Imposto de Renda Pessoa Física 2018/2017
Não há mais muito tempo o prazo encerra na próxima segunda 30 de abril.
Quem precisa declarar?
– Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável (salário, aluguel, aposentadoria, para citar alguns).
– Ganhou mais de R$ 40 mil reais isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista) distribuição de lucros(empresário) para citar alguns.
– Comprou ou vendeu ações em Bolsas de Valores.
– Agricultor que tenha recebido mais de R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Proprietário de bens/patrimônio acima de R$ 300 mil reais.
– Teve ganho de capital com venda de bens (casa, por exemplo).
– Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando a isenção de I.R. (ganho de capital) no momento da venda.
NOVIDADES:
– Informar o CPF dos dependentes a partir dos 8 anos de idade completados até 31.12.2017
Já é possível acrescentar neste ano mas será OBRIGATÓRIO 2019/2018:
– Os bens informados deverá ser incluído o número da matrícula (registro de Imóveis) e cadastro municipal;
– Quanto aos veículos a informação do Renavan;
Tenho MEI sou obrigado a declarar?
O simples fato de ser MEI não obriga a declaração IRPF; Assim como o fato de ser sócio de empresa tamb ém não obriga a apresentação da declaração. Mas em qualquer caso consultar as hipóteses que tem obrigam a declarar.
Presidente de Associação é obrigado a declarar?
O fato de ser Presidente não te obriga a declaração de IRPF exceto quando há deliberação em regimento interno por parte da Associação.
Posso atualizar o valor de meu imóvel?
Não é permitido qualquer atualização do valor dos bens (consulte legislação) o valor informado é o da compra.
No comprovante de rendimento do processo previdenciário já houve desconto de IR preciso declarar?
Sim o fato de ter o desconto não desobriga da declaração. O desconto tem relação com o rendimento recebido e será reconhecido ou informado na declaração.
Qual é o valor da multa em caso de atraso?
Multa mínima é de R$ 165,74 podendo ser de até 20% do imposto devido mais juros e correção.
Não tenho todos os documentos?
Faltando documentos opte em enviar a declaração no prazo! De imediato providencie os documentos e retifique a declaração, corrigindo as informações.
Atenção: A retificação somente é possível pela mesma opção enviada. Após 30 de abril não há condições de alterar o modelo (Completa ou Simplificada).
AGENDA MÊS DE ABRIL:
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 30 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, DECLARAÇÃO IR PESSOA FÍSICA, VENCIMENTO COTA ÚNICA ou 1ª COTA IRPF.