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Reviravolta determina retomada de contrato da Concepa em rodovias do Estado

10/08/2018 - 19h47min

Atualizada em 10/08/2018 - 19h51min

País/Estado – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acatou um pedido feito pela Concepa e determinou a retomada do contrato de concessão dos trechos da BR-290 (freeway) e da BR-116, que havia sido encerrado no começo de julho.

A decisão é do dia 8 de agosto, mas foi divulgada no quinta-feira (9) pela Triunfo Participações e Investimentos, controladora da Concepa, por meio de fato relevante aos investidores. A decisão do TRF-1, conforme o tribunal, foi uma antecipação de tutela proferida pela desembargadora federal Daniele Maranhão Costa.

Após o assunto ter vindo à tona, o Ministro dos Transportes, Valter Casimiro, disse em entrevista para a rádio Gaúcha que vai recorrer da decisão, e que é necessária a licitação. Em entrevista à mesma rádio, o diretor da Concepa, Thiago Vitorello, disse que cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) cumprir a decisão.

A ANTT, por sua vez, diz que vai aguardar ser notificada para se pronunciar sobre o assunto. Enquanto a questão não é resolvida, a rodovia segue com as cancelas abertas, sem a cobrança de pedágio.

Por meio de nota divulgada na manhã desta sexta (10), a Concepa informou que está se mobilizando para retomar a prestação dos serviços com a cobrança de valor de pedágio de R$ 3,50 em Gravataí, em ambos os sentidos, e R$ 7,10 em Santo Antônio da Patrulha e Eldorado do Sul, apenas em um dois sentidos.

No entanto, ainda não há previsão de data para que a empresa volte a administrar a rodovia.

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