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RGE atende cerca de um dano à rede por dia causado por acidentes na Região
Região – Na última semana, um grave acidente de trânsito resultou em danos materiais no veículo envolvido e no poste de energia elétrica, que foi derrubado com a colisão. Questionada pelo Diário, a RGE informou que o valor da troca do mesmo será passado ao proprietário do carro.
Caso parecido também aconteceu em dezembro, quando dois caminhões derrubaram onze postes em menos de 24 horas, em Ivoti. Em ambas as situações, moradores do entorno ficaram sem abastecimento de energia elétrica até que o dano fosse consertado pela RGE.
Estes tipos de acidentes foram registrados 339 vezes em 2019, praticamente uma por dia (0,92 caso) nos 11 municípios da Encosta da Serra. De acordo com a concessionária, os dados divulgados se referem a desde colisões contra postes, fios da rede cortados por veículos com altura excedida, além de podas particulares de galhos que ocasionam rompimento dos cabos de energia.
Os municípios com maior número de ocorrências registradas são justamente os quatro maiores da região, liderados por Estância Velha, com 74 casos de danos ao patrimônio da RGE em 2019. Na outra ponta, São José do Hortêncio, Lindolfo Collor e Linha Nova, com 10, 10 e 8 ocorrências, respectivamente, são os com menos casos registrados no último ano.
Situação complexa
De acordo com o secretário de Obras de Estância Velha, André Fleck, o município ainda não recebeu nenhum dado oficial da RGE, mas acredita que estes casos podem refletir a fiscalização de responsabilidade da concessionária em potes e cabos, desde os que transmitem energia como os de telefonia e internet. “É uma situação bem complexa. Estes números podem até aumentar. Dependem muito também da conservação da rede elétrica. O poste não estando e uma condição boa e os fios mal colocados, abaixo da altura necessária, pode causar mais destes acidentes”, comentou Fleck.
Ressarcimento
Junto aos dados, a RGE encaminhou uma nota, explicando como funciona o ressarcimento de danos causados ao patrimônio da concessionária. De acordo com o texto, em geral, todos os danos causados às redes de distribuição deverão ser ressarcidos por quem causou. “Assim, nos casos de colisão contra postes, rompimentos de redes e outros tipos de danos causados na rede de energia elétrica por terceiros será realizada a apuração dos custos referente ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica. Todos os custos levantados serão negociados e cobrados junto ao causador”, destaca a RGE.