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Sabe aquele gesto concreto?

13/03/2019 - 11h00min

Atualizada em 13/03/2019 - 15h27min

A Pessoa Física que declara I.R., modalidade COMPLETA, poderá destinar até 3% de seu imposto devido a uma entidade.

COMO FAZER:

Apurado o imposto devido, será reconhecido a importância que poderá ser destinada a entidade. A informação constará na sua declaração e em guia própria será feito o pagamento.

O QUE É:Fundo Municipal da Criança e Adolescente contempla as entidades de seu município que atuam e desenvolvem projetos voltados a criança e adolescente.
NA PRÁTICA: O valor destinado é revertido diretamente a entidade e aplicado nos projetos que ela promove.
PROVA: Apresente a guia e a declaração (própria) identificando a entidade e o valor destinado junto a Prefeitura e ou Conselho Municipal da Criança e Adolescente.
ATENÇÃO: Para todos os efeitos guarde o comprovante.

Tenho registro de Microempreendedor Individual – MEI, sou obrigado a declarar I.R. Pessoa Física?
O fato de ter exclusivamente o registro de MEI não obriga apresentar a declaração I.R.

ATENÇÃO: verifique as demais situações que exigem a apresentação da declaração.

Especialmente uma situação que merece todo o cuidado:

Se você é MEI e tem mais um rendimento, por exemplo Aposentadoria, Carteira Assinada, RPCI, Aluguel….. verifique a soma destas importâncias. Se a soma for superior a R$ 28.559,70 muito provável que deverá Sim apresentar a Declaração de IR Pessoa Física.

Importante: O fato de ser MEI define que há rendimento, fato é que temos contribuição previdenciária – INSS e necessariamente devem ser reconhecidos, não convém omitir a informação.

VENCIMENTOS DE MARÇO

DIA 15 INSS (DOMÉSTICOS, AUTÔNOMOS e FACULTATIVOS) e COMPLEMENTAR CONTRIBUIÇÃO MEI
DIA 20 INSS ( EMPRESA), SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 25 ICMS DIFERENCIAL ALÍQUOTA e ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optantes Simples Nacional, PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 29 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS

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