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Saiba como a Socaltur Ivoti pretende pagar seus credores

26/09/2019 - 07h08min

Ivoti – Foi protocolado, na terça-feira, 17, portanto, dentro do prazo de 60 dias determinado pela Justiça, o plano de recuperação judicial da Sociedade de Ônibus Capivarense Ltda., conhecida como Socaltur Ivoti. A empresa tem 65 anos de história, e recorreu à reestruturação em julho deste ano após acumular um passivo de R$ 6 milhões com credores.

O plano foi protocolado na Vara Regional Empresarial de Novo Hamburgo, responsável por analisar casos do tipo. Estão incluídos no plano de recuperação somente os serviços sediados em Ivoti: posto de combustíveis, serviços agregados à sede ivotiense, como oficina Bosch Car Service, troca de óleo e lojas de conveniência e o transporte intermunicipal de passageiros.

A marca Socaltur Turismo, de Novo Hamburgo, não foi impactada no processo. O plano não impede as operações da empresa, que seguem normalmente. A empresa é acompanhada pelo escritório MSC (Medeiros, Santos e Caprara) Advogados, que tem sedes em Porto Alegre e Novo Hamburgo.

O plano

O documento protocolado pela Socaltur Ivoti prevê quatro classes de pagamento, conforme o tipo de credor, ou seja, está de acordo com a Lei de Recuperação Judicial, sancionada a nível nacional em 2005.

“O próximo passo é a publicação do edital, dando ciência do plano aos credores, para que eles possam fazer considerações ou objeções”, afirma o advogado Guilherme Caprara, do escritório MSC. O edital traz a convocação de uma assembleia geral, no qual participam os credores, que podem homologar ou não o plano.

Ainda podem ser analisados posteriormente benefícios diferenciados para credores colaborativos. São chamados assim aqueles que mantiverem relação comercial essencial, como prestação de serviços e fornecimento de insumos, a exemplo de peças e combustível.

As classes e prazos de pagamento

* Classe 1 (credores trabalhistas, ou seja, ex-funcionários e funcionários que tenham créditos)
Dívidas pagas em até 1 ano, a contar da data de homologação do plano. Créditos corrigidos pela TR (taxa referencial), calculada mensalmente pelo Banco Central

* Classe 2 (credores com garantia real)
Carência de 24 meses, com prazo de 10 anos para pagamento. Deságio de 30% e correção do valor pela TR, mais juros de 3% ao ano

* Classe 3 (credores não garantidos ou quirografários)
Carência de 24 meses, com prazo de 12 anos para pagamento. Deságio de 50% e correção do valor pela TR, mais juros de 3% ao ano

* Classe 4 (microempresas ou empresas de pequeno porte)
Carência de 12 meses, com prazo de 24 meses para pagamento. Deságio de 30% e correção do valor pela TR, mais juros de 3% ao ano

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