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Geral

Salário-maternidade: orientações práticas

16/10/2019 - 10h39min

Atualizada em 16/10/2019 - 10h42min

O salário-maternidade é devido (atendido os períodos de carência/período mínimo de contribuição) às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais (empresárias), facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Duração do benefício:

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.

Nos abortos espontâneos, será pago o salário-maternidade por 14 dias.

Em caso de adoção, o benefício também será de 120 dias, independentemente da idade do adotado, considerando que deverá ter no máximo 12 anos.

Período de carência:

A contribuinte individual tem que ter, pelo menos dez (10) contribuições ao INSS para receber o benefício.

Onde solicitar o benefício?

As mães empresárias terão que solicitar o benefício pelo portal da Previdência Social na internet ou pelo fone 135. O comparecimento na agência somente será necessário em casos de comprovação.

As mães empregadas tem o salário maternidade pago pelo empregador – este depois compensa o valor na guia de INSS da empresa.
As mães autônomas – facultativas devem mediante contato pelo 135 agendar atendimento e este será pago sistema da Previdência Social – INSS uma vez apto e habilitado.

ATENÇÃO: No caso das empresárias o benefício é pago pelo INSS e no caso das empregadas o pagamento é feito pelo empregador e compensado na guia GPS da empresa.

VENCIMENTOS DE OUTUBRO

DIA 18 INSS ( EMPRESA)
DIA 21 SIMPLES NACIONAL, DAS (GUIA PAGAMENTO DO MEI)
DIA 23 ICMS-DIFERENCIAL ALÍQUOTA p/Optante Simples Nacional, ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA p/ Optante Simples Nacional
DIA 25 PIS e COFINS/FATURAMENTO, ICMS PARCELAMENTOS
DIA 31 IRPJ, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PARCELAMENTOS FEDERAIS, 7ª COTA IRPF.

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