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Tecnologia do mal: fotos íntimas divulgadas sem autorização do outro é crime

17/07/2018 - 12h19min

Atualizada em 17/07/2018 - 14h29min

Região – A cada novo avanço tecnológico, a distância entre as pessoas diminui e a intimidade parece aumentar. Hoje em dia já podemos fazer quase tudo: ver, conversar, escutar, tudo isso por meio de qualquer aparelho eletrônico. Mas mesmo assim, essa proximidade pode ser perigosa, uma vez que não sabemos o quão confiável é aquele que está do outro lado.

Nos últimos anos vem se popularizando, principalmente entre os jovens, a exposição de fotos íntimas, seja por foto ou vídeo enviado para alguém. Conhecido popularmente como “nudes”, esses arquivos podem estar sendo vistos por mais pessoas sem o consentimento daquele que os enviou, e causar danos morais, psicológicos e sociais.

Quando se configura crime
Segundo o advogado Alexandre Pienes, o ato de enviar fotos íntimas para outro não é crime, mas publicá-las ou encaminhá-las sem o consentimento da pessoa fotografada sim. “Existe a Lei 12.373/2012, chamada de Lei Carolina Dieckmann, que trata da invasão de dispositivo informático, ou seja, quando o indivíduo tem o celular ou computador invadido e suas fotos são ‘vazadas’ na internet”, explica

É preciso denunciar
O advogado orienta que a primeira coisa a se fazer quando a pessoa se sente lesada por esse tipo de crime é apresentar provas. “É necessário que a vítima possua alguma imagem que comprove que isso realmente aconteceu, não apenas boatos. Após isso, ir até a delegacia e registrar a ocorrência”, descreveu. Em Ivoti, por exemplo, você pode entrar em contato com a Polícia Civil pelo número: 3563-1001. Por fim, Alexandre acrescenta que é imprescindível que o ocorrido seja registrado em cartório. “Após o fato, é preciso recorrer a um tabelionato, que realizará uma ata em cartório. Apenas a foto, é algo contestável, já que ela pode ser manipulada digitalmente”, complementou.

A Lei ainda é falha
O advogado ainda completa dizendo que esse tipo de crime só não diminui, ou para de acontecer, em função da pena ser muito branda. “Já é um avanço termos esse tipo de Lei aqui no Brasil. Porém, a detenção, de três meses a um ano, e multa, ainda é pouco pelo dano causado na vítima”, reiterou Alexandre.

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