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Tribunal federal determina inutilização de grampos telefônicos em escritório de advocacia que defende Lula

15/03/2018 - 10h06min

O conteúdo dos grampos telefônicos no escritório de advocacia que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá ser inutilizado, por decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em sessão nesta quarta-feira (14), a Oitava Turma julgou um mandado de segurança impetrado pelo escritório Teixeira, Martins e Advogados, contra decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba, que autorizou o grampo, em 2016.

Durante o julgamento, não foram dados detalhes de como os arquivos serão destruídos.

A defesa de Lula alega que o telefone central do escritório foi grampeado ilegalmente, junto com o celular de um dos advogados, Roberto Teixeira. Os conteúdos dos telefonemas estariam protegidos pelo sigilo profissional garantido por lei a advogados, segundo os advogados.

Em dezembro, o tribunal havia negado outro mandado de segurança, solicitando a destruição dos grampos. Ainda naquele mês, o desembargador João Pedro Gebran Neto autorizou a inclusão do Conselho Federal e da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como parte no processo.

O advogado Belisario dos Santos Jr, que representou a OAB-SP, afirmou que nos arquivos havia mais de 400 horas de conversas entre advogados e clientes. Segundo ele, as gravações incidiram, por engano, sobre profissionais sem relação com o caso, e por isso são “ilícitas” e configuram em uma “violência ao estado de direito”.

A procuradora do Ministério Público Federal (MPF) Ana Luísa Von Mengden se manifestou contrária ao ingresso da OAB-SP no processo, alegando que não estão em discussão os direitos de todos os advogados, mas sim dos que atuam no escritório que defende Lula. Segundo ela, a gravação foi feita porque a empresa LILS, que oferecia palestras do ex-presidente, informou o número do advogado Roberto Teixeira à Receita Federal.

“Interessante que a pessoa jurídica cadastrou telefone do seu advogado como se fosse o seu próprio”, disse a procuradora.

O relator da Oitava Turma, desembargador federal João Gebran Neto, reconheceu a legitimidade da OAB-SP para atuar em defesa de profissionais da área, mas negou o pedido da seccional paulista alegando que o escritório que defende Lula não fica em São Paulo.

O magistrado concordou que o escritório de advocacia deve ser inviolável, mas lembrou que as gravações cessaram depois que foi revelado que o número informado pela LILS à Receita Federal era do advogado. “É correta a pretensão de inutilização, pois ela é inservível para este e outros processos”, disse o desembargador, ao votar pela destruição das gravações.

O desembargador Leandro Paulsen acolheu o pedido da OAB-SP e, apesar de ressaltar que o equívoco foi causado pela própria empresa do ex-presidente, concordou que o material deve ser descartado. O desembargador Nivaldo Brunoni, substituto de Victor Laus, acompanhou o voto de Gebran Neto.

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