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Uber é condenada por não transportar cadeirante
O usuário pediu um carro vinculado ao aplicativo Uber para ir até em casa. No momento do embarque, o motorista se negou a levá-lo por ter deficiência física e usar cadeira de rodas. Segundo o autor, o motorista também teria feito xingamentos. Em primeira instância, a empresa Uber foi condenada a pagar R$ 1mil por danos morais.O autor recorreu, pois considerou o valor insignificante diante da ofensa do motorista.
Os Juízes da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul aumentaram o valor da condenação da empresa Uber, porque o motorista também foi acusado de xingar o passageiro. O valor da condenação foi aumentado de R$ 1 mil para R$ 5 mil, por danos morais.
Fonte: TJ-RSl