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Vereadora pede esclarecimentos sobre o estacionamento rotativo de Nova Petrópolis

24/02/2023 - 10h06min

Ela questiona o não cumprimento de cláusulas do contrato de concessão

Por: Gian Wagner Baum

Nova Petrópolis – A vereadora Neiva Martins (PDT) está questionando a Prefeitura sobre o, segundo ela, não cumprimento de cláusulas do edital que trata da concessão para os estacionamentos rotativo. Separado em tópicos, a vereadora encaminha diferentes questões, solicitando informações como a quantidade de colaboradores e respectivos cargos que visam cumprir o item supracitado, devendo ser apresentado, mês a mês, com início em janeiro de 2021. A vereadora pede a cópia das notificações e quais as medidas adotadas por parte da Prefeitura em caso do não cumprimento. Ela também pede cópia das notificações e quais as medidas adotadas por parte do executivo em caso do não cumprimento das manutenções das pinturas das vagas. Ainda conforme o documento, Neiva pede qual a quantidade de vagas de carga e descarga, moto, rápida, idoso, deficiente e automóvel. Ainda sobre manutenção, Neiva diz que é possível observar ao longo de várias ruas do estacionamento rotativo, que as placas estão desbotadas e amarelas. “Diante deste fato, está havendo autos de infração nestas áreas? Se sim, por que estão sendo efetivadas se a sinalização está em desacordo com o CTB?”, questiona a vereadora.

 

PODE MULTAR? – Neiva também questiona se os monitores da Zona Azul podem multar ou encaminhar foto para os agentes de trânsito para estes fazerem a multa. Para Neiva, a Zona Azul é um serviço público de administração e exploração do sistema de estacionamento rotativo. “Este serviço, via de regra, pode ser explorado pelo próprio Poder Público ou mediante concessão”, afirma a vereadora. Ainda de acordo com ela, a concessão de serviço público é uma forma de delegação. “O Poder Público, titular do serviço, entrega a uma pessoa jurídica a execução de determinado serviço. A concessão de serviços públicos está prevista no artigo 175 da Constituição Federal de 1988. A concessão deve, obrigatoriamente, ser precedida de lei que autorize a sua instituição e procedimento licitatório na modalidade concorrência pública”, diz Neiva. A vereadora também destaca que a lei geral que regulamenta as concessões no Brasil é a nº 8987/1995. “Ela conceitua a concessão de serviço público como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu por sua conta e risco e por prazo determinado”, ressalta Neiva.

 

Fiscalização

Diante destes aspectos, a vereadora explica que não pode o Poder Executivo deixar de fiscalizar a qualidade do serviço prestado a qual foi por ele delegado. “A Prefeitura está terceirizando o serviço, mas não a responsabilidade, tendo o dever de fiscalizar se a empresa está cumprindo um serviço digno à população. Não há como aceitar inúmeras reclamações da população pela falta de monitores, parquímetros com problemas, falta de placas de sinalização, placas que já estão amareladas, placas escondidas e ausência de informação junto aos parquímetros de pontos conveniados. Não há como ser conivente, pois o sistema já está em operação há três anos e ainda há problemas que não foram resolvidos desde o início”, conclui Neiva.

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