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Versão digital da Carteira Nacional de Habilitação já pode ser renovada automaticamente
Já é possível realizar a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas com o documento vencido desde 10 de dezembro. Motoristas que se enquadram nas regras não precisam pagar novas taxas nem realizar exames presenciais.
As regras estão previstas na Medida Provisória da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e passam desde a não ter pontos na CNH nem infração de trânsito nos últimos 12 meses até a estar cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores. A autorização para integrar o registro positivo pode ser feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo Portal de Serviços da Senatran.
Em Ivoti, o Centro de Formação de Condutores (CFC) informou não estar autorizado a comentar sobre as mudanças, mas informou que seguem a normativa do site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS).
Segundo as informações obtidas no site do Detran, a CNH física não é emitida de graça e nem automaticamente. Segundo as novas regras, apenas a versão digital da CNH é renovada automaticamente. Caso o condutor também queira o documento físico, será necessário solicitá-lo separadamente, após a renovação da versão digital.
Para receber a CNH física, o condutor pode fazer a solicitação pelo aplicativo CNH Brasil ou presencialmente em uma unidade do Detran do estado onde reside. As novas regras da CNH não eliminaram o custo de emissão da carteira física, cujo valor varia conforme o Detran de cada estado.
Mas ainda assim, nem todos os condutores têm direito à renovação automática da CNH, mesmo aqueles que não receberam multas nos últimos 12 meses. Condutores com idade acima de 50 anos, podem fazer a renovação automaticamente apenas uma vez e condutores com mais de 70 anos, não podem realizar a renovação automática, assim como motoristas que têm a validade da carteira reduzida por recomendações médicas.
A expectativa do Ministério dos Transportes é que o novo modelo reduza em até 80% o custo para tirar o documento, além de diminuir os entraves e a demora no processo de renovação da carteira.
Principais mudanças:
– A Carteira poderá ser renovada automaticamente e de graça, caso o condutor não cometa infrações nos últimos 12 meses.
– O motorista precisa estar no Registro Nacional Positivo de Condutores.
– Pessoas com mais de 70 anos não podem realizar a renovação automática
– Condutores com mais de 50 anos podem realizar a renovação automática apenas uma vez
– Condutores com validade da carteira reduzida por recomendações médicas não podem realizar a renovação automática.
