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Violência contra mulher: Dois Irmãos inicia trabalho de grupos reflexivos com agressores

15/07/2023 - 14h29min

Dois Irmãos – Na noite da última quinta-feira (13), aconteceu o primeiro encontro do Grupo Reflexivo de Gênero, destinado para autores de violência contra a mulher.
‍O grupo é uma parceria da Administração Municipal de Dois Irmãos, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação e a Coordenadoria da Mulher, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), Poder Judiciário e Promotoria Pública, com intuito de diminuir a reincidência dos crimes de violência doméstica.
Estiveram presentes na abertura o vice-prefeito, Juarez Stein, assistente social e coordenadora dos grupos, Silvia Cristina Ferreira Maciel, o secretário de Saúde, Nilton José Tavares, a coordenadora da Coordenadoria da Mulher, Claudete Fritzen, o juiz da Comarca de Dois Irmãos, Miguel Carpi Nejar, o promotor público, Wilson Grezzana, o delegado da Polícia Civil, Felipe Borba, representando a Brigada Militar, sargento Neves e a soldado Bernardes, e a psicóloga voluntária, Elisandra Bremm.
O vice-prefeito Juarez ressaltou que os encontros são uma ótima oportunidade para refletir sobre os atos. “A Administração Municipal é parceira do projeto no que for preciso. Somos todos seres humanos e queremos que esse momento seja de reflexão, visando à reeducação de quem se envolveu em alguma situação de violência”, disse o prefeito.
“Nos encontros, no total de seis, com muito diálogo e esclarecimentos, vamos sensibilizar pela não violência. Muitos chegam na primeira reunião em situação semelhante, negando as ameaças e agressões contra as companheiras, mas ao final dos encontros agradecem e vêem a importância de estarem ali compartilhando suas situações e ideias. No grupo, ninguém é julgado. A cada encontro, trazemos profissionais de diferentes áreas para contribuir com o grupo”, disse Silvia, que conta com formação para conduzir os grupos, obtida pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Como funciona o projeto
Após a vítima de violência registrar ocorrência e solicitar medida protetiva (com base na Lei Maria da Penha), o agressor é intimado judicialmente, tendo que respeitar a distância e a participação nos encontros dos grupos reflexivos. A ausência do homem intimado em dois encontros, significa o descumprimento da medida protetiva.

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