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Governo do Estado dispensa temporariamente emissão da Nota Fiscal de Produtor
Região – A emissão da Nota Fiscal de Produtor nas vendas internas para o Rio Grande do Sul (indústria, comércio ou outro produtor) está dispensada temporariamente, desde que previamente o comprador/destinatário emita a Nota Fiscal de entrada. A flexibilização das emissões entre 1º de abril a 30 de junho de 2020 foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 9 de abril e visa contribuir com as medidas de prevenção ao estado de calamidade pública do Estado em razão do coronavírus.
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Dessa forma, o transporte da mercadoria será documentado pela Nota Fiscal de entrada emitida pelo adquirente/destinatário. O sistema de autorização das notas eletrônicas, nesse período, deixará de exigir a informação do número da Nota Fiscal de Produtor referente à venda/saída dos produtos. Nas vendas/saídas para fora do Estado ou para exportação, o produtor deverá continuar emitindo normalmente a nota fiscal de saída dos produtos.
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Neste período da dispensa, se busca evitar o deslocamento dos produtores rurais até as Prefeituras Municipais para a retirada de Talão de Notas Fiscais de Produtor, com a consequente necessidade de interação com o servidor municipal, trânsito e aglomeração de pessoas no setor de atendimento, situações que podem potencializar a propagação do coronavírus.
Os produtores rurais que tiverem certificado digital ou cartão Banrisul poderão usar a Nota Eletrônica para documentar normalmente suas vendas/saídas de produtos. Os produtores que tiverem estoque de Notas Fiscais de Produtor em seu poder podem continuar usando normalmente seus talões de Notas Fiscais.