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Ivoti: CCs do ex-prefeito Arnaldo perdem processo em que pediam R$ 100 mil de indenização de vereadora

18/07/2019 - 18h15min

Atualizada em 22/07/2019 - 09h14min

Ivoti – Dez cargos de confiança do ex-prefeito Arnaldo Kney (PSDB), que tentavam ganhar uma indenização no valor de R$ 100 mil por dano moral da ex-vereadora Silvani Raupp Mees (PP), perderam o processo que moviam contra a parlamentar.

Os ex-CCs Michele Rodoi da Silva, Gabriel Auler, Marcia Oliveira da Silva, Luiz Fernando Rios Cuty, Julia Dill Sipp, Fernanda Munchen Brachtvogel, Karin Otero Felix, Misael Alexandre Becker, Rosecler Silvana Genari e Margarida Utzig alegavam que haviam sido ofendidos em pronunciamento da vereadora durante sessão ordinária realizada no em janeiro de 2016.

Na referida sessão, Silvani subiu à tribuna para rebater o pronunciamento da ex-vereadora Verônica Dhein (PSDB) acerca do mato que tomava conta do cemitério municipal. Silvani, revoltada por ter sido chamada de mentirosa, fez uma crítica de forma genérica contra os CCs da Prefeitura de Ivoti e sugeriu ao então prefeito que cortasse os “cabides de emprego”, pois estes estavam aprendendo “o que é ser vagabundo”.

Silvani se referia a roçada mal feita no cemitério municipal após o assunto ter sido debatido na sessão anterior. “Trabalhei mais de 23 anos na Prefeitura e via que tinha pessoas com altos salários e estavam sim fazendo uma formatura para ser vagabundo. (…) Não seria ridícula em vir aqui para ser uma mentirosa. O que eles fizeram lá no cemitério foi tratar o povo como palhaço (…) Roçaram um pouquinho na frente pra enganar o povo e lá pra baixo o mato todo, tu não olhou isso”, disparou Silvani.

NEM NOMEADOS FORAM
Embora nenhum dos dez CCs tenha sido nomeado pela vereadora, o grupo decidiu mover uma ação indenizatória, pois sustentavam que haviam sido vítimas de gozações da população e que Silvani havia extrapolado o seu direito de livre manifestação como parlamentar. Além de dinheiro, os CCs de Arnaldo queriam que a vereadora se retratasse publicamente.

No processo, Silvani rebateu a acusação e esclareceu à juíza que a sua crítica era um alerta ao então prefeito Arnaldo Kney. Ainda, Silvani pediu atenção da magistrada para o fato de os CCs estarem, em suas alegações, manipulando expressões usadas por ela, no intuito de criar um contexto diferente da realidade.

Na decisão negando o pedido de indenização, a juíza Larissa de Moraes Morais destacou que, apesar do discurso enérgico, com críticas à classe dos cargos em comissão, a vereadora Silvani não o fez dirigido a nenhum dos dez CCs que ingressaram com a ação. Ainda, a magistrada entendeu que o pronunciamento “ocorreu em razão e decorrente do exercício do mandato, com críticas voltadas à atuação do homem público, fazendo alusão à condução da administração do município, estando protegida, assim, pela imunidade parlamentar”.

RECURSO
De acordo com a sentença, os autores da ação podem recorrer ao Tribunal de Justiça. A procuradora dos dez CCs, a advogada Mariana Appel Klein, ainda não decidiu se irá recorrer.

O Diário não conseguiu falar com a vereadora Silvani ou com seu defensor, o advogado José Lúcio Costa da Silveira.

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