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Mãe denuncia constrangimento e demora no atendimento à filha em Dois Irmãos

16/10/2025 - 09h38min

Vítima foi levada até a Emergência do Hospital São José durante a madrugada.

Caso é investigado pela Polícia Civil

Por Cleiton Zimer

Dois Irmãos | Uma moradora da cidade procurou a reportagem e afirma ter vivido momentos de desespero ao tentar socorrer a filha adolescente, que apresentava intenso sangramento na madrugada do dia 25 de setembro. Segundo o relato, ela foi levada com urgência ao Hospital São José, onde a mãe diz ter enfrentado demora e constrangimento no atendimento.

Ela conta que, ao chegar à emergência, explicou a situação à equipe de triagem e teve que aguardar minutos até ser chamada, mesmo sangrando – e já sendo constrangida. Mãe e filha teriam sido, então, encaminhadas ao terceiro andar, indo sozinhas, onde, de acordo com o relato, não havia clareza sobre o que deveria ser feito. A adolescente, segundo a mãe, seguia sangrando e com fortes dores.

O médico plantonista foi então chamado e examinou a paciente, mas, conforme o depoimento, não teria demonstrado acolhimento e empatia durante o procedimento. “Ela chorava de dor e eu só pedia que a ajudassem, mas ele dizia que não tinha anestesista de plantão. Eu pedi: doutor, posso fazer outra coisa? Ele respondeu: Sim, pode ir para outro hospital, Sapiranga ou Novo Hamburgo que tem anestesista de plantão”, relatou a mãe.

Eu pedi para o médico: vocês podem nos levar? Ele falou que não, que dali não podia sair ninguém, que eu que estava querendo levar. Mas ele mesmo tinha me dito que se ela continuasse sangrando, não iria aguentar. E como eu iria fazer? Ele simplesmente saiu da sala e nos deixou naquela situação. Ela sangrando”. Com a filha debilitada e sem melhora, a mulher decidiu vestir a filha, assinou o termo de alta e, junto do pai da adolescente, seguiu por conta própria até o Hospital Municipal de Novo Hamburgo.

Lá, o atendimento foi imediato. A menina chegou com fraqueza, entrou em choque e teve uma convulsão, sendo levada para a ala vermelha. Após estabilização, passou por cirurgia para conter o sangramento e permaneceu internada até o dia 26, quando recebeu alta. Segundo a mãe, passado o susto, a recuperação tem ocorrido de forma positiva. “Ela está tendo que tomar ferro por ter perdido muito sangue.”

“Minha filha poderia ter morrido”

A família afirma que pretende buscar responsabilização pelo que considera falta de acolhimento e de cuidado. “Só quero que isso não aconteça mais com ninguém, porque minha filha poderia ter morrido naquele hospital”, desabafou a mãe.

O caso foi registrado na Delegacia de Polícia de Dois Irmãos. O delegado Felipe Borba confirmou a instauração de inquérito. “Como o fato é bastante íntimo, não vamos expor detalhes”, explicou.

O que diz o hospital?

Procurado pela reportagem, o Hospital São José, através do diretor clínico, doutor Thiago Serafim, se manifestou:

Em relação à solicitação de esclarecimentos sobre o atendimento prestado à paciente no Hospital São José de Dois Irmãos, informamos que, em conformidade com o sigilo médico e com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não é possível divulgar detalhes específicos sobre o caso.

Após análise técnica do prontuário e das condutas assistenciais, constatamos que a paciente recebeu todo o suporte necessário. Ressaltamos que o hospital dispunha de plena capacidade técnica para o manejo do caso. No entanto, por decisão voluntária e devidamente registrada, mediante a assinatura do Termo de Alta a Pedido e recusa ao tratamento proposto, a paciente e sua responsável optaram por buscar atendimento, por meios próprios, em outra instituição.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a ética, a transparência e a qualidade da assistência prestada à comunidade.”

Em tempo:

Nenhum detalhe, como nome, idade, nem informações detalhadas sobre o ocorrido estão sendo informadas na reportagem. A divulgação de informações que possam identificar menores é proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, art. 17 e 143) e pela Constituição Federal (art. 227), que garantem o direito à privacidade, à dignidade e à proteção integral de crianças e adolescentes.

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