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Mais de 50 empresas de Dois Irmãos já protocolaram pedido de auxílio aluguel
Na tarde da última segunda-feira, 29, e nesta terça-feira, a Comissão de Avaliação de Incentivos e Subvenções Econômicas (CAVISE) esteve reunida para avaliar a documentação entregue pelas empresas que já protocolaram a solicitação. Fazem parte da comissão: Edson Luis Maicá Severo (secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Turismo), Sérgio Fink (vereador) e os servidores municipais Mariana Dilly e Ariel Scheidt.
O município concederá auxílio, por até três meses, para pagamento de locação de imóveis na cidade, no percentual de até 50% do valor da locação, para comércios e prestadores de serviços formais, e que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos federais, estaduais e municipais. Os beneficiados serão selecionados por ordem de protocolo. A verba total liberada para este programa é de R$ 170 mil.
Segundo a prefeita Tânia Terezinha da Silva, o Programa Emergencial de Auxílio ao Comércio e Prestação de Serviços Formais é de extrema importância para auxiliar as empresas diante da situação. “O auxílio visa amenizar as dificuldades econômicas dos empreendedores e para que possam continuar ativos no mercado de trabalho. Cada empresa, indiferente do porte, é de extrema importância para a cidade”, disse a prefeita.
Maicá ressalta que as empresas devem entregar a documentação completa, conforme consta na Lei Municipal 4.826/2020. “Algumas das solicitações entregues foram indeferidas por falta de documentação. As empresas podem acompanhar o andamento do processo pelo Portal do Cidadão (www.doisirmaos.rs.gov.br)”, disse Maicá.
RESUMO DE ORIENTAÇÕES PARA AUXÍLIO ALUGUEL
• Para receber o auxílio solicitado, além das condicionantes fixadas pelos artigos 1º e 3º desta Lei, o (a) requerente/empresa deverá preliminarmente se enquadrar conforme o artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, também chamada de Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, observados os seguintes critérios:
a) Ser MEI ou ser Microempresa – Faturamento anual até R$ 360 mil;
b) Destinado ao comércio e prestadores de serviços formais, já sediados no Município de
Dois Irmãos/RS, que não tenham se enquadrado como essenciais nos termos dos decretos à nível federal, estadual e municipal.
• Os recursos totais liberados para este Programa serão de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais);
• Os beneficiários serão selecionados por ordem de protocolo.
• Documentos necessários para solicitar o auxílio aluguel:
I – Ato constitutivo, alterações e consolidações, devidamente autenticados:
II – Cópia do CNPJ contendo CNAE;
III – Cópia de Alvará de licença, comprovando funcionamento regular e prévio pelo período mínimo de seis meses, a contar da data de publicação desta Lei;
IV – Certidões negativas: federais, estaduais e municipais;
V – ECD, ECF, DEFIS ou declaração de faturamento do MEI referente ao exercício anterior;
VI – Contrato de locação em nome da empresa, firmado e reconhecido antes da decretação estadual de fechamento do comércio não essencial;
VII – Declaração de que pretende continuar instalada no Município, por no mínimo 12 (doze) meses após a cessação da subvenção;
VIII – Solicitação de incentivo;
IX – Documento de identificação do sócio da empresa que encaminhou a solicitação de incentivo;
X – Conta bancária em nome da empresa para recebimento e pagamento de despesas relativas a parceria;
XI – Declaração de apresentação mensal da relação de faturamento, no caso de Micro Empresa;
• Valer ressaltar que a empresa beneficiada não poderá transferir sua sede para outro Município ou encerrar suas atividades antes de decorrido o prazo de 12 (doze) meses após o início do prazo de vigência deste incentivo, sob pena de se obrigar a restituir, em dobro, os valores dos benefícios recebidos, atualizados monetariamente, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, quando então restituirá apenas os valores despendidos pelo Município com a concessão dos incentivos, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
• A empresa beneficiada terá que prestar contas mensalmente após receber o valor do auxílio, apresentando os seguintes documentos:
a) ofício de prestação de contas;
b) despesa paga e comprovante de quitação;
c) extrato bancário comprovando depósito e uso do recurso recebido;
d) certidões negativas: federais, estaduais e municipais.
• A Solicitação do auxílio emergencial aluguel poderá ser realizada, pela empresa, direto no site do município (www.doisirmaos.atende.net) na aba autoatendimento, na opção “Abertura de Protocolo”, utilizando o assunto e subasunto “Auxílio Emergencial Aluguel”. Após, basta anexar todos os documentos exigidos e clicar em “Confirmar” para gerar o comprovante do seu protocolo. Em seguida é só aguardar análise e acompanhar o resultado dessa solicitação.
• Confira a Lei 4.826/2020: https://doisirmaos.atende.net/atende.php?rot=1&aca=119&ajax=t&processo=viewFile&ajaxPrevent=1593542625532&file=5748252BFDAFD919EAE7FB3C24CCE592DD894A9A&sistema=WPO&classe=UploadMidia.