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Médico é condenado por injúria racial contra enfermeira nordestina em Morro Reuter

24/10/2025 - 11h12min

Atualizada em 24/10/2025 - 11h24min

Caso aconteceu no Posto de Saúde de Morro Reuter, em fevereiro de 2024.

Ele chegou a ser preso no dia do ocorrido e afastado do trabalho por decisão judicial

Por Cleiton Zimer

A Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos condenou o médico Evangelista Aquino da Costa Neto, 63 anos, por injúria racial. A sentença, assinada pelo juiz Miguel Carpi Nejar na segunda-feira, 20, fixa pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos, além de multa de 20 dias-multa e indenização mínima de R$ 10 mil à vítima, corrigida e com juros desde o ocorrido.

Segundo a sentença, os fatos estão relacionados a uma discussão ocorrida na manhã de 12 de fevereiro de 2024 na Unidade Básica de Saúde de Morro Reuter. De acordo com o Ministério Público e assistência de acusação, acolhidos pelo juízo, as ofensas teriam sido proferidas durante divergência sobre a disponibilidade de um material para procedimento médico. Ainda conforme os autos, as palavras usadas teriam feito referência depreciativa à procedência da enfermeira — como expressões do tipo “nordestina burra” — e menções no sentido de que “o Brasil não ia para frente por conta dessa gente”.

De acordo com o que consta no processo, a vítima (enfermeira) relatou abalo emocional relevante após o episódio, com necessidade de acompanhamento psiquiátrico, crises de pânico e riscos relacionados à gestação. Conforme a decisão, depoimentos colhidos em juízo de profissionais de enfermagem que trabalhavam na unidade, assim como de policiais militares acionados para a ocorrência, foram valorados como harmônicos com a versão apresentada na fase acusatória.

Segundo a fundamentação do magistrado, a materialidade e a autoria restaram demonstradas pelo conjunto probatório produzido em audiência (ata e mídias dos depoimentos), incluindo registro policial e auto de prisão em flagrante inseridos no inquérito. Ainda conforme a sentença, as expressões atribuídas ao réu em razão da procedência da vítima atenderiam ao tipo penal de injúria racial tal como definido pela Lei 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo para fins penais.

Na avaliação do juiz, conforme consta no texto decisório, a culpabilidade foi considerada elevada por se tratar de conduta praticada no ambiente de trabalho e contra colega de profissão.

O que disse a defesa?

Em suas alegações, de acordo com a defesa registrada nos autos, o médico negou as acusações, sustentando que houve apenas discussão profissional, sem conotação discriminatória, e pleiteou subsidiariamente a desclassificação para injúria simples.

A acusação (Ministério Público e assistência) defendeu a condenação nos termos da lei antirracismo, citando a prova oral e documentos do processo. O juízo, na sentença, registrou que o conjunto probatório é suficiente para a condenação pelo art. 20-A da Lei 7.716/1989, afastando a tese defensiva.

Em tempo

A reportagem procurou o médico Evangelista Aquino da Costa Neto para contraponto, mas até esta publicação não obteve resposta. O espaço segue aberto.

Ele chegou a ser preso em flagrante pela Brigada Militar (BM) no dia do ocorrido, e solto no mesmo dia através da decisão do juiz Frederico Menegaz Conrado, quando recebeu a liberdade provisória, determinando também o imediato afastamento das funções desempenhadas no município. Posteriormente, o Juízo revogou a medida cautelar de afastamento do réu do trabalho, considerando a natureza provisória da medida, a exoneração da vítima e o período em que o réu já se encontrava afastado, recebendo seus vencimentos.

A comunidade de Morro Reuter fez um abaixo assinado na época, pedindo o retorno do médico, que trabalhou por 32 anos na cidade e tratou, segundo o representante comercial Maiquel Fabrício Wagner, 90% da cidade.

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