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Moraes suspende decretos de Lula e do Congresso sobre IOF e convoca audiência de conciliação entre os Poderes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentavam o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como da decisão do Congresso que havia anulado esses mesmos decretos. Ao tomar a decisão, Moraes classificou o embate entre Executivo e Legislativo como “indesejável” e incompatível com a independência dos Poderes, determinando ainda a realização de uma audiência de conciliação no dia 15 de julho, na sede do STF, em Brasília.
A medida exige que tanto o governo federal quanto o Congresso prestem esclarecimentos em até cinco dias sobre suas decisões envolvendo o tributo. Moraes é relator de ações que tramitam no Supremo e que discutem a validade do aumento do IOF.
Segundo o ministro, partidos políticos contrários ao aumento deveriam ter recorrido diretamente ao STF, e não ter recorrido à edição de decretos legislativos para sustar atos do Executivo que não regulam lei. “A Constituição não admite esse tipo de instrumento para sustar decretos que não sejam meramente regulamentares”, escreveu Moraes em sua decisão.
A crise envolvendo o IOF
O aumento do IOF foi anunciado pelo governo em 22 de maio, com a expectativa de arrecadar R$ 61 bilhões em dois anos — R$ 20 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. A medida gerou forte reação no Congresso e entre representantes do setor empresarial, o que levou o governo a recuar parcialmente ainda no mesmo dia.
No dia 11 de junho, o Planalto publicou a Medida Provisória 1.303/25, tratando da tributação de investimentos, além de editar um novo decreto que reduziu parte das alíquotas inicialmente previstas, mas manteve aumentos. A estimativa de arrecadação caiu para cerca de R$ 30 bilhões.
Ainda assim, a insatisfação persistiu. Em 25 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou, por 383 votos a 98, um projeto de decreto legislativo (PDL 314/2024) apresentado pelo deputado Luciano Zucco (PL-RS) e relatado por Coronel Chrisóstomo (PL-RO), derrubando os três decretos do governo. No mesmo dia, o Senado confirmou a anulação.
Diante da derrota no Congresso, o governo decidiu recorrer ao STF. O advogado-geral da União, Jorge Messias, declarou que o Congresso não teria competência para suspender um decreto presidencial que altera regras de cobrança de tributo, especialmente no caso do IOF, que pode ser alterado por decreto com base em autorização legal.
— Considerando que a Ação Declaratória de Constitucionalidade visa exatamente preservar a integridade do ato praticado pelo chefe do Poder Executivo, a conclusão lógica é que este decreto continuaria válido. Portanto, ele não poderia ter sido, de modo algum, suspenso por ato do Congresso Nacional — afirmou Messias.
Agora, com a suspensão das medidas e a audiência marcada, Moraes força uma tentativa de entendimento entre Executivo e Legislativo antes de o Supremo decidir de forma definitiva sobre a validade do aumento do IOF.