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Mudanças na Lei do transporte escolar aumenta compromisso dos estudantes de Santa Maria do Herval
Por Cleiton Zimer
Santa Maria do Herval – O vereador Cleidir Arnold (MDB) encaminhou mudanças na Lei Municipal 994 de 2018 – de autoria dele –, que dispõe sobre a concessão de subsídios para o transporte escolar dos estudantes do EJA, ensino técnico, universitário e de pós-graduação. As alterações foram aprovadas pelos colegas e encaminhadas ao Executivo.
Trancou? Devolve!
A primeira alteração é que, em caso de trancamento do curso, o estudante além de comunicar a Administração, terá a responsabilidade de devolver as passagens não utilizadas. Caso assim não o faça, as passagens serão convertidas em dinheiro e o valor inscrito em dívida ativa. “Isso porque ao promover o trancamento de curso, o benefício de subsídio de transporte escolar perde sua finalidade”, avalia o parlamentar.
Suspensão
A segunda alteração visa, inicialmente, substituir a perda pela suspensão do benefício até cumprimento de determinados requisitos, uma vez que a perda implicaria em exclusão do estudante do recebimento futuro.
Aprovação de 60%
A terceira alteração visa modificar a disposição que prevê obrigatoriedade de que o estudante seja aprovado em todos as disciplinas em que matriculado, passando a aprovação obrigatória, sob pena de suspensão, ser de no mínimo 60% das matérias.
Quem não colaborar será suspenso por dois semestres
Foram propostas alterações para quem não cumpre os requisitos, como a suspensão da concessão por dois semestres caso o estudante se recuse a colaborar em serviços e atividades quando convocado pelo Município. E, também, a suspensão de recebimento por dois semestres em igual número de cadeiras em caso de reprovação.