A medida foi publicada no Diário Oficial da União e tem como objetivo reforçar a rede de proteção de crianças e adolescentes.
A legislação modifica dois dispositivos legais importantes:
- a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da autoagressão e situações de risco à vida;
- e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O que muda na prática
A principal mudança é a inclusão dos Conselhos Tutelares como parte obrigatória do processo de notificação quando casos de autoagressão, comportamentos de risco ou crises emocionais graves forem identificados em escolas ou instituições de ensino. Antes, o registro desses casos ficava concentrado em órgãos de saúde e segurança pública.
Com a nova regra, as escolas passam a ter papel ativo não apenas na identificação dos sinais de vulnerabilidade emocional entre estudantes, mas também na comunicação imediata às autoridades responsáveis pela proteção infantojuvenil.
Por que a mudança é importante
O objetivo é criar um sistema integrado entre União, estados, municípios, escolas e unidades de saúde, capaz de coletar, organizar e analisar dados sobre comportamentos de risco e crises emocionais. Essas informações devem servir de base para políticas públicas de prevenção, capacitação de profissionais da educação e promoção da saúde mental nas escolas.
A lei também pretende fortalecer o acompanhamento das famílias e a intervenção precoce em situações de risco, evitando que os casos evoluam para episódios mais graves.
A importância da notificação ao Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Com a nova lei, quando um aluno apresentar comportamentos de risco, sinais de autoagressão ou envolvimento em situações de violência, a escola deve notificar imediatamente o Conselho Tutelar, que poderá tomar providências como:
- acionar a rede de saúde mental;
- comunicar os responsáveis legais;
- encaminhar o caso a outros órgãos competentes (Ministério Público, Vara da Infância, etc.).
Faltas escolares acima do limite também deverão ser comunicadas
Outra novidade trazida pela lei é a obrigatoriedade de notificação ao Conselho Tutelar quando o aluno ultrapassar 30% do limite de faltas permitido por lei.
A intenção é prevenir a evasão escolar e identificar possíveis causas, que podem estar relacionadas a violência doméstica, negligência familiar ou problemas de saúde mental.
Esse acompanhamento mais próximo entre escola e Conselho Tutelar busca garantir que cada estudante receba suporte educacional, psicológico e social adequado.