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Novo júri de três acusados por ataque a judeus em 2005 é realizado em Porto Alegre
Começou na manhã desta quinta-feira (21) o novo júri de mais três acusados de atacar um grupo de judeus no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, em 2005. Por volta das 9h30, foi feito o sorteio dos jurados e a sessão foi iniciada.
O júri dos réus Daniel Vieira Sperk, Marcelo Moraes Cecílio e Leandro Comaru Jachetti havia sido cancelado, em novembro do ano passado, depois dos jurados manifestarem interesse em ouvir uma nova testemunha do caso.
Eles são apontados pelo Ministério Público como os responsáveis por espancar e esfaquear uma das vítimas do ataque que aconteceu há 14 anos.
O crime aconteceu na frente de um bar, na Capital. Um grupo de neonazistas agrediu três jovens judeus, identificados pelo quipá, o chapéu judaico. Um deles ficou internado por semanas no hospital.
Depoimentos de vítimas
A sessão começou com o depoimento das vítimas. O primeiro foi Alan Floyd Gipsztejn, único que não sofreu lesões com arma branca. Ele narra como foi o ataque do grupo.
“Saí correndo logo que fui agredido. Fugi do bar. Fiquei na Rua Sofia Veloso. Respirei um pouco. No que eu voltei, vi o Rodrigo sendo agredido. Só não sabia que ele estava sendo esfaqueado.”
Alan contou que, depois do ataque, ficou com medo de uma nova agressão. “Ficou o trauma, muda a rotina, você acaba ficando desconfiado. Depois de 2006, deixei de usar quipá, só voltei a usar em 2012, em Israel”, conta Alan.
Depois dele, Rodrigo Fontella, outra vítima, passou a responder questões do MP. “Depois deste fato eu fiquei paranoico, com medo de sair (…) Hoje eu só quero que tenha justiça”, pontua.
Rodrigo afirmou que foi atingido com facadas nas costas. Depois que as duas vítimas foram ouvidas, a sessão teve um intervalo.
Testemunhas de acusação
Na sequência, foi ouvido como testemunha de acusação um médico que ajudou os jovens agredidos na noite do crime. “Eles continuaram agredindo mesmo quando não tinha reação”, disse.
Outra testemunha, uma advogada e professora, que disse ter sofrido ameaças depois de ter visto as agressões. “Eu me lembro muito de ter visto o rosto deles pois eles me atropelaram para sair do bar. Uns saíram para a esquina onde estava o Edson e do outro o Alan vinha do outro lado. As pessoas começaram a gritar: ‘eles estão armados'”, contou.
Ela relatou ter visto o ferimento de Edson. “Jorrava sangue da barriga dele”. Segundo a testemunha, os agressores tinham cabeça raspada e usavam suspensórios, típica indumentária skinhead. “Eu estava no bar, eles estavam todos caracterizados. Não existe um judeu no mundo que não reconheça um skinhead.”
A testemunha ainda recordou ter visto Laureano Vieira Toscani, condenado no primeiro julgamento, agredindo Edson.
Após os depoimentos das testemunhas de acusação, serão ouvidas as de defesa. Só então, os acusados serão interrogados. O julgamento seguirá na sexta-feira (22).
Denúncia do MP
Na denúncia do MP, são apontadas três qualificadoras para o crime: tentativa de homicídio qualificada, pelo motivo torpe (discriminação racial, por ser judeu) mediante recurso que dificultou a defesa (quando foi surpreendido, pelos denunciados, que estavam em maior número de pessoas, incluindo ataque com instrumentos cortantes) e meio cruel (com golpes de faca, socos e pontapés no corpo e na cabeça da vítima que já estava caída ao chão).
O MP ainda aponta que o grupo de denunciados integra uma organização criminosa nomeada de Carecas do Brasil, facção de skinheads que dissemina preconceitos contra determinados grupos raciais e sociais, dentre eles, judeus, negros, homossexuais e punks.
Outros três homens já foram julgados, em setembro do ano passado, e condenados pelo crime. Laureano Vieira Toscani e Thiago Araújo da Silva receberam a sentença de 13 anos de prisão em regime inicial fechado. A pena de Fábio Roberto Sturm foi de 12 anos e oito meses.
Várias pessoas chegaram a ser listadas como rés nos processos, mas nove foram acusadas formalmente pelo crime. Ainda não há data para o julgamento dos outros três réus.
A denúncia de tentativa de homicídio contra Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn foi desclassificada para lesão corporal e prescreveu.