Polícia
Acusado de homicídio em 2016 é absolvido por Júri Popular em Ivoti
Por Cândido Nascimento
Ivoti – Foi absolvido pelo Júri Popular, Paulo Adair Veiga, 43 anos, réu de um homicídio acontecido em maio de 2016 durante a realização de uma obra pública, na rua Peru, bairro Cidade Nova, em Ivoti. O Tribunal do Júri se reuniu ontem, entre as 9h e as 15h10 e a absolvição foi por maioria, com o consenso de ter sido legítima defesa.
Paulo Veiga e Ubirajara dos Santos de Paiva (Bira) tiveram uma discussão durante o serviço. O réu alegou que foi agredido a socos, chutes e com uma martelada na cabeça, ato que quebrou o capacete que usava, conforme comprovou a perícia. Para se defender, utilizou uma faca de cozinha que estava no balde de ferramentas e desferiu uma facada no colega.
Como foi o homicídio
Paulo Adair tinha 37 anos na época em que houve o homicídio. Ambos trabalhavam na obra de construção da nova Escola Aroni Mossmann, no bairro Cidade Nova.
Houve uma discussão com Bira, que tinha 27 anos na época, e a briga na sequência, onde Paulo afirmou que sofreu a agressão e a defesa. A morte aconteceu por volta das 16h20 do dia 11 de maio de 2016, quando a vítima caiu na rua Peru, próximo a um carro.
Os demais operários que trabalhavam na mesma obra, afirmaram na época que estavam com a betoneira ligada e, devido ao barulho, não conseguiram ouvir a referida discussão e a briga. Um deles viu Bira correndo ensanguentado. A vítima trabalhava há apenas três semanas na obra.
Advogado explica legítima defesa
O advogado Andrei Melo atuou como defensor público nesse caso e contou detalhes sobre a alegação de legítima defesa do réu, falando das provas apresentadas.
“A defesa de Paulo Veiga sustentou, desde o início, a legítima defesa, porque o réu foi agredido com chutes e socos e uma violenta martelada na cabeça, tendo que reagir com uma faca que estava num balde de ferramentas, para não morrer”, enfatiza Melo após a decisão dos sete jurados.
Juíza afirma que é um exercício da democracia
A juíza de Ivoti, Larissa de Moraes Morais, foi quem presidiu o Tribunal do Júri, e a promotora Cristine Zottmann foi quem pediu a condenação por homicídio duplamente qualificado por motivo fútil, o que teria impossibilitado a defesa da vítima. Diante da absolvição, a promotora optou por não recorrer e acatou a decisão dos jurados.
“A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do réu, pelo acolhimento da tese de legítima defesa, e os jurados reuniram-se na sala secreta e decidiram por maioria de votos pela absolvição, o que foi declarado por mim”, disse a magistrada Larissa de Moraes Morais.
Ela comenta que o dia configurou um exercício da democracia. “São pessoas da comunidade, julgando uma pessoa da própria comunidade”, destacou a juíza, que elogiou a conduta dos jurados, da promotora de Justiça, do defensor público e ainda agradeceu a presença da Brigada Militar.