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Polícia

Acusado de matar pedreiro em Lindolfo Collor é condenado a 12 anos de prisão

15/12/2022 - 09h04min

Atualizada em 15/12/2022 - 13h25min

Um crime que chocou a comunidade de Lindolfo Collor, em 2018, teve desfecho recente. Na semana no Fórum de Ivoti, Pablo Antunes dos Santos – vulgo “Madruga” – foi condenado pelo júri popular a 12 anos de prisão em regime fechado – descontados os 4 anos que já está preso – pelo homicídio de Daniel da Conceição.

Ele é acusado de disparar duas vezes contra a vítima, em frente à residência em que morava, no dia 28 de outubro daquele ano. Por conta do crime, Pablo, atualmente com 23 anos, foi condenado por homicídio doloso qualificado, por ter atirado com arma de fogo, utilizando recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que surpreendeu Daniel, que estava de lado, em cima da moto, a uma distância de cerca de 10 metros.

Daniel, que era pedreiro e tinha 28 anos na época, havia ido até a casa do assassino depois que seu padrasto foi agredido por Pablo e dois amigos. A discussão que provocou as vias de fato foi motivada pelo furto de um salgadinho, no mercadinho do padrasto da vítima. Ao questionar os autores do delito, o homem levou tapas, socos e chutes.

Ao saber que o padrasto havia apanhado, Daniel se dirigiu à residência em que alguns deles moravam, para tirar satisfação. Ao chegar no local, ele foi surpreendido pelos tiros e caiu da moto já praticamente sem vida.

FUGA COM COMPARSA

Após matar Daniel, Pablo fugiu da casa acompanhado de um comparsa. Este, por sua vez, foi acusado de ter fornecido a arma para o assassino e também possui antecedentes criminais por homicídio.

O atirador foi levado até a residência de um familiar, onde foi colocado no porta-malas de um Volkswagen Gol e levado à casa de outros parentes, em São Leopoldo. Ele ficou escondido até o dia 6 de dezembro do mesmo ano, quando acabou preso pela Polícia Civil.

O comparsa também chegou a ser preso e indiciado pela participação no crime. A acusação foi aceita e teve denúncia apresentada pelo Ministério Público, porém não foi acolhida pelo Judiciário. Um outro processo contra ele segue em paralelo, após recurso do MP. Na época do crime, os dois foram acusados de utilizar a residência como ponto de tráfico de drogas.

Além de ser o proprietário da arma utilizada no crime, o comparsa de Pablo também foi acusado por ter ido no mercado do padrasto de Daniel informar do homicídio e ameaçar os demais familiares. “Vão lá ver o que aconteceu. Se abrirem a boca, tem pra vocês também”, disse o homem.

SENTENÇA

A pena pela qual Pablo foi sentenciado é a menor prevista no Código Penal, para o tipo de crime do qual foi julgado. O homicídio praticado por ele teve como qualificadora a utilização de um recurso que impossibilitou a defesa (arma de fogo). Desta forma, poderia ter pego até 30 anos de reclusão, mas o júri entendeu por aplicar a pena mínima, de 12 anos.

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