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Polícia

Condenado por esfaquear o filho em Ivoti terá direito ao regime aberto

11/10/2022 - 10h21min

Ivoti – Condenado por lesão corporal, cárcere privado, ameaça e violação de medida protetiva, Dari Armindo Heidecke, conhecido em Ivoti pelo apelido Padre, 51 anos, poderá ter direito ao regime aberto. Ele foi julgado no início da semana passada no Fórum de Ivoti, por conta de um crime cometido em março de 2021, quando ele esfaqueou o próprio filho e o fez de refém, por não concordar com a separação da ex-mulher e descumprir a determinação de ficar longe da família.

A juíza de Ivoti, Larissa de Moraes Morais, determinou que “Padre” deveria ser levado de volta ao presídio, após a condenação, mas ele poderá usufruir do regime aberto se conseguir uma carta de emprego. Assim, será autorizado a trabalhar e retornar à casa prisional somente para dormir.

A acusação foi feita pela promotora Cristine Zottmann, tendo como pedido mais grave de condenação a tentativa de homicídio, porém o júri entendeu pela desqualificação e condenação por lesão corporal.

JÚRI

Durante o julgamento, que ocorreu na segunda-feira, dia 3, o réu negou que tivesse a intenção de matar o filho e chorou. A sentença foi proferida pela juíza Larissa de Moraes Morais, e “Padre” foi condenado a cinco anos, um mês e 20 dias no regime aberto.

Ele está preso desde o dia em que cometeu o crime e foi levado a julgamento sob escolta da Susepe. Os 19 meses que já ficou recolhido ao sistema prisional esperando pelo júri serão subtraídos da pena.

ADVOGADO DE RENOME

A defesa de “Padre” foi feita pelo advogado Jean Severo, que ficou conhecido por casos de grande repercussão no Estado. Dentre eles está a defesa de Alexandra Salete Dougokenski, acusada de matar o filho, o menino Rafael Mateus Winques, 11 anos, em Planalto, em maio de 2020. Na ocasião, o “Caso Rafael” chocou o Rio Grande do Sul.

Após o júri, o advogado manifestou à reportagem do Diário que deverá recorrer da sentença, assim como o Ministério Público devido à desclassificação da tentativa de homicídio para lesão corporal leve.

 

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