Polícia
Empresa de Dois Irmãos é alvo de operação por crime contra a propriedade intelectual de software e registro de marca
Por Cleiton Zimer
Dois Irmãos / São Paulo – Na manhã desta quinta-feira, 8, uma empresa com sede no bairro Primavera foi alvo de operação da Polícia Civil e do Instituto Geral de Perícias (IGP), que cumpriram mandado de busca e apreensão a fim de prosseguir na investigação de crime contra a propriedade intelectual de programa de computador, bem como de uso indevido de marca.
De acordo com o delegado titular da Polícia Civil de Dois Irmãos, Felipe Borba, que coordenou a ação junto aos agentes, a empresa paulista EPLAN, distribuidora oficial da empresa Alemã Eplan Software & Service GmbH & Co. KG (grupo Wiechers & Partner Datentechnik GmbH), e proprietária intelectual do software “Eplan Electric P8”, teria constatado que determinada empresa de Dois Irmãos estaria fazendo uso deste software sem a devida contraprestação, ou seja, por meio do pagamento de licença, bem como que tal empresa estaria citando a marca EPLAN, vinculando a seus produtos e serviços, sem autorização.
R$ 70 MIL
Conforme informado pela empresa EPLAN à Polícia Civil, o pacote mais simples do programa custaria em torno de R$ 70 mil. A empresa desenvolvedora do software já teria notificado extrajudicialmente a empresa violadora dos direitos intelectuais.
Software estava em uso
Segundo o delegado Borba, a ação de hoje teve o intuito de averiguar e demonstrar a materialidade do delito em questão. “Em razão da especificidade do objeto de investigação, acionamos o serviço do Instituto Geral de Perícias, até para que a diligência fosse executada da forma mais rápida possível”.
No local foi verificado pela equipe de peritos que em um dos computadores havia o software em questão instalado e funcionando, inclusive com um projeto de engenharia em andamento, e, em outros dois computadores, vestígios de possível utilização.
O material apreendido será encaminhado ao IGP para a execução dos respectivos laudos periciais.
Pena de até quatro anos
O crime de violação de direitos de autor de programa de computador está previsto no artigo 12 da Lei nº 9.609/98, com pena de até dois anos de detenção, podendo chegar a quatro anos de reclusão se a violação consistir na reprodução para fins comerciais. Já o crime contra o registro de marca está previsto no artigo 189 da Lei nº 9.279/96, com pena de detenção de até um ano, ou multa.
Denuncie
A Delegacia solicita que qualquer pessoa contribua com informações, o que pode ser feito de forma anônima pelo 51 35641190, ou pelo whats 51 98543-7318.