Polícia
Servidor foragido da Justiça é demitido pela Prefeitura de Estância Velha
Estância Velha – Um servidor lotado na Secretaria de Obras, como chefe de departamento, foi demitido no início da noite de ontem pela Prefeitura. A demissão de Jeferson Fernando Reinheimer, conforme apurado pelo Diário, foi definida após um mandado de prisão ter sido expedido no último dia 25 de maio, através da Comarca de Estância Velha. Desde então, ele está foragido da Justiça.
O funcionário público havia sido nomeado ainda no início do mandato da atual administração, para exercer o cargo em comissão (CC). De acordo com a Prefeitura, tão logo tomou conhecimento da situação, nesta terça-feira, foi definida a exoneração do mesmo, que teve portaria publicada na noite do mesmo dia no Diário Oficial do município.
Além disso, a exoneração de Jeferson será retroativa ao dia 5 de junho porque, desde esta data, ele não comparece ao trabalho. A Prefeitura tentava contato com o mesmo, mas não haviam informações sobre o seu paradeiro, tampouco ele retornava aos chamados.
CONDENADO POR ROUBO
A procura da Justiça pelo servidor se dá por uma condenação por roubo. No mandado de prisão, consta apenas que a condenação se dá de acordo com o artigo 157 do Código Penal, que trata de “subtrair de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”.
Para este tipo de crime, a pena prevista vai de 4 a 10 anos. Além disso, na condenação consta o agravante de o roubo ter sido cometido com emprego de arma. Com isso, a pena aumenta de um terço à metade do tempo de prisão.
DEFESA ALEGA ERRO NO MANDADO
Em contato com a reportagem do Diário, a defesa do ex-servidor afirma que há um erro de regime de cumprimento de pena previsto no mandado de prisão. A alegação é de que ele deveria cumprir a sentença em regime semiaberto, não em regime fechado como consta no documento. Por isto, foi impetrado um habeas corpus para readequação do mandado, para que ele possa cumprir a pena pela qual foi condenado, no regime correto. Ainda de acordo com a defesa, assim que o ajustado for realizado, ele será apresentado à Justiça.