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Polícia

Um ano de mediação e 50 casos resolvidos na DP de Dois Irmãos

14/07/2022 - 17h29min

Mediação é realizada por policiais devidamente capacitados (FOTO: Cleiton Zimer / arquivo)

Por Cleiton Zimer

Dois Irmãos – Há um ano foi autorizada oficialmente a instalação do Núcleo de Mediação de Conflitos na Delegacia de Polícia de Dois Irmãos. Com o apoio do Consepro, que auxiliou na estruturação da sala para a execução das atividades vinculadas a esse modelo de resolução extrajudicial de conflitos, a DP está entre as 10 Delegacias que mais executam mediações no Rio Grande do Sul, em números absolutos.

O Delegado Felipe Borba, titular da Delegacia, avalia como excelente o resultado prático da mediação no âmbito do próprio órgão policial. “Através da mediação, contribuímos com a solução de conflitos que muitas vezes faziam com que pequenas desavenças ou desentendimentos – caracterizadores de algum delito – fossem reiterados, gerando mais registro de ocorrências e mais remessas de procedimentos policiais ao Poder Judiciário”.

Um olhar diferente

 Borba explica que o Direito Penal clássico sempre tendeu a lidar apenas com o problema (crime), e não com suas causas (conflitos interpessoais). “Nos crimes de menor potencial ofensivo, ou nos crimes em que a vontade da vítima é essencial para a persecução penal do fato, é corriqueira a existência de um desconforto, de um pequeno prejuízo patrimonial ou até de mal entendido que os justifique”.

Restabelecendo relações

Até o momento, mais de 50 casos foram resolvidos através do acordo entre as partes envolvidas, que assinam um termo de compromisso por meio do qual assumem obrigações como de boa convivência, reparo de dano, indenização, dentre outros.

Borba explica que o procedimento é bastante simples, servindo o policial – especialmente capacitado para tal fim – de facilitador do diálogo entre as pessoas envolvidas no conflito, sendo que são as próprias partes que decidem sobre a forma mais adequada de tratar o caso. “Ainda nas situações em que a mediação não resta exitosa, percebe-se que não há reiteração dos delitos mais comuns, como injúria, difamação, ameaça ou perturbação do sossego”.

Casos mais emblemáticos

 

Dentre os casos mais emblemáticos atendidos neste ano na DP, estão situações como a retomada da relação entre mãe e filha, que não se falavam há anos em razão de desavenças que estavam motivadas em comentários inverídicos de terceiros; do apaziguamento entre vizinhos que já tinham mais de 10 ocorrências registradas em torno de desentendimentos; e de um homem que, embriagado, danificou um vaso de flores e indenizou o proprietário do bem.

Um ganho para toda a comunidade

Borba destaca que toda a comunidade ganha com a resolução dos conflitos por meio da técnica de mediação. “As relações humanas são aperfeiçoadas, as partes maximizam a maturidade emocional e a capacidade de lidar com seus problemas, e os órgãos públicos – polícia, Ministério Público e Poder Judiciário – reduzem a demanda de trabalho, podendo se dedicar com mais atenção a casos de maior gravidade, evitando a reincidência em infrações de menor relevância social”.

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