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Prazo vai até quarta para recadastramento biométrico

05/03/2018 - 10h41min

Ivoti – Encerra na quarta-feira, dia 7, o prazo para o recadastramento biométrico dos eleitores de Ivoti. O Cartório Eleitoral de Estância Velha informa que aproximadamente 4 mil eleitores ainda não fizeram o recadastramento do seu título de eleitor. Neste sábado e domingo, haverá atendimento com capacidade limitada, sendo necessário fazer agendamento prévio pelos telefones 3561-1837 ou 3561-5048. Na segunda, terça e quarta-feira, o setor estará aberto das 10h às 17h. Para aqueles que precisarem comprovante, será fornecido documento. O Cartório atende na Rua Theodomiro Porto da Fonseca, 130, sala 02, no Centro de Estância Velha.

Se o eleitor não fizer o recadastramento biométrico, o título eleitoral será cancelado, ficando impedido de votar, se inscrever em concurso público, assumir e receber salário em cargo público, participar de concorrência pública, obter alguns tipos de empréstimo, obter Passaporte, Carteira de identidade e CPF, – matricular-se ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Os documentos necessários para realizar o recadastramento são:
➡️ DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIDADE COM FOTO: Carteira de Identidade OU Carteira de Trabalho OU Carteira Profissional. Para confecção do 1º título não é aceita a CNH (carteira de motorista) ou passaporte.
➡️ CPF (se a pessoa possuir)
➡️ UM COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DA PESSOA/FAMILIAR/CÔNJUGE
Conta de água, luz, telefone, fatura de cartão, alguma carta recebida pelo correio, contrato de aluguel com assinatura reconhecida, contrato de trabalho, etc., comprovando vínculo com o município. Até aos 24 anos, o comprovante pode estar em nome dos pais. Se o comprovante está em nome do cônjuge, trazer certidão de casamento ou documento equivalente (certidão de nascimento ou RG de um filho em comum).
Se não possuir nenhum comprovante em seu nome, o titular da conta de luz (por exemplo) de onde a pessoa mora pode comparecer no momento do atendimento, com a conta em seu nome e preencher uma declaração de endereço, para assinar na presença do servidor do cartório eleitoral.

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