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Previdência: após análise dos destaques, texto da reforma vai ao Senado

07/08/2019 - 17h01min

Após a análise dos destaques (mudanças propostas pelos parlamentares) na Câmara nesta quarta-feira, o projeto de reforma da Previdência seguirá para o Senado. O texto-base da reforma foi aprovado em primeiro turno no início de julho, por 379 votos a 131. Na madrugada de quarta-feira, a proposta foi novamente aprovada , agora em segundo turno, por 370 votos a 124.

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, afirmou que a previsão do governo é que o projeto seja aprovado no Senado entre os dias 20 e 30 de setembro , em primeiro e segundo turno. É possível que sejam feitas alterações no texto na Casa ou que seja apresentada uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) paralela, para reincluir estado e municípios, por exemplo.

Provável relator da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE) falou em entrevista ao GLOBO que é grande a chance de incluir municípios e estados na reforma. Além disso, Jereissati disse que a tramitação da proposta deve ser mais rápida no Senado.

Veja abaixo os próximos passos no Senado

Comissão de Constituição e Justiça

Assim como na Câmara, a proposta de reforma no Senado precisa ser avaliada por uma Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde é avaliada a constitucionalidade da reforma, mas não seu mérito.

Plenário

Ao contrário da Câmara, a reforma da Previdência não vai passar por uma Comissão Especial no Senado. Aprovada na CCJ, ela irá direto para a votação em plenário, onde precisa ser aprovada em dois turnos com os votos de três quintos dos senadores, ou seja, 49 em 81. Também são possíveis destaques que alterem o texto, como na Câmara.

Volta à Câmara (em caso de alteração)

Se os senadores mudarem o texto que veio da Câmara, a reforma volta para os deputados, que terão de fazer novas votações referendando as alterações. Isso acontece porque a alteração do texto em uma Casa exige nova apreciação da outra.

Promulgação

Aprovada sem mudanças no Senado ou após nova votação na Câmara, a Proposta de Emenda Constitucional da reforma da Previdência é promulgada pelo presidente do Senado, também presidente do Congresso. Com a promulgação, ela entra em vigor imediatamente.

Fonte: O Globo

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